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Resolução 21.538/03

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41Resolução 21.538/03 - Página 2 Empty DA TRANSFERÊNCIA Dom 11 Nov - 14:33:26

Peacekeepers

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Quem deve providenciar as relações contendo os pedidos indeferidos?

R= O Cartório Eleitoral.

42Resolução 21.538/03 - Página 2 Empty DA 2ª VIA Dom 11 Nov - 14:34:05

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No caso de perda ou extravio do Título, bem assim de sua inutilização ou dilaceração, o deverá fazer o eleitor?

R= Requerer pessoalmente ao Juiz de seu Domicílio Eleitoral que lhe expeça segunda via.

43Resolução 21.538/03 - Página 2 Empty DA 2ª VIA Dom 11 Nov - 14:34:29

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Em que caso, o Requerimento deverá ser instruído com a 1ª via do Título?

R= Casos de inutilização ou dilaceração.

44Resolução 21.538/03 - Página 2 Empty DA 2ª VIA Dom 11 Nov - 14:34:53

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No pedido de 2ª Via, em qualquer hipótese, o que deverá fazer o eleitor? E o Servidor?

R1= O eleitor, na presença do Servidor da Justiça Eleitoral, deverá apor a assinatura ou a impressão digital do polegar, se não souber assinar.

R2= Atestar a satisfação dessa exigência, após Comprovada a identidade do eleitor.

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Em caso de comando equivocado dos Códigos FASE 019, 450 e 469, o que ocorrerá?

R= Será admitido o restabelecimento de Inscrição cancelada, mediante comando do código FASE 361.

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O que é e qual a finalidade do FASE? E quem estabelecerá a tabela de Códigos?

R1= Documento de entrada de dados.

R2= Registrar informações no histórico de Inscrição no Cadastro.

R3= Será estabelecida pela Corregedoria-Geral.

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A atualização de Registros de informações poderá ser promovida?

R= Sim, desde que viabilizado, diretamente no Sistema de Alistamento Eleitoral, dispensando-se o preenchimento do Formulário FASE.

48Resolução 21.538/03 - Página 2 Empty DO TÍTULO ELEITORAL Dom 11 Nov - 14:37:37

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Qual a dimensão? O papel utilizado? O peso? As cores? O símbolo Nacional? De que forma será contornado?

R1= 9,5 x 6,0 cm.

R2= papel com marca d'água.

R3= Peso de 120 g/m2.

R4= Impresso nas cores preto e verde, em frente e verso.

R5= Tendo como fundo as Armas da República.

R6= Por serrilha.

49Resolução 21.538/03 - Página 2 Empty DO TÍTULO ELEITORAL Dom 11 Nov - 14:38:00

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O Título Eleitoral será emitido de que forma?

R= Obrigatoriamente, por computador.

50Resolução 21.538/03 - Página 2 Empty DO TÍTULO ELEITORAL Dom 11 Nov - 14:38:32

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E o que constará, em espaços próprios?

R= O nome do eleitor.
R= A data de nascimento.
R= A unidade da Federação.
R= O município.
R= A Zona.
R= A seção Eleitoral.
R= O número da Inscrição Eleitoral.
R= A data de emissão.
R= A assinatura do Juiz Eleitoral.
R= A assinatura do eleitor ou a impressão digital de seu polegar.
R= A expressão “segunda via”, quando for o caso.

51Resolução 21.538/03 - Página 2 Empty DO TÍTULO ELEITORAL Dom 11 Nov - 14:39:04

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A exemplo de Revisão de eleitorado, recadastramento ou rezoneamento, na emissão online de Títulos Eleitorais e em situações excepcionais, o que os TREs poderão autorizar?

R= O uso, mediante rígido controle de impressão da assinatura (chancela) do presidente do TRE respectivo, em exercício na data da autorização, em substituição à assinatura do Juiz Eleitoral da Zona, nos Títulos Eleitorais.

52Resolução 21.538/03 - Página 2 Empty DO TÍTULO ELEITORAL Dom 11 Nov - 14:39:26

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Qual a data utilizada para a emissão do Título em caso de Alistamento, Transferência, Revisão e 2ª via?

R= Será a de preenchimento do Requerimento.

53Resolução 21.538/03 - Página 2 Empty DO TÍTULO ELEITORAL Dom 11 Nov - 14:39:51

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Quanto à emissão do Título Eleitoral, o que será emitido juntamente com ele?

R= Será emitido protocolo de entrega do Título Eleitoral - PETE (canhoto).

54Resolução 21.538/03 - Página 2 Empty DO TÍTULO ELEITORAL Dom 11 Nov - 14:40:23

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Quais os dados contidos no PETE?

R= O número de Inscrição.
R= O nome do eleitor.
R= O nome de sua mãe.
R= A Data de nascimento.
R= Assinatura do eleitor ou aposição da impressão digital de seu polegar.
R= Assinatura do Servidor do Cartório responsável pela entrega e o número de sua Inscrição Eleitoral.
R= A data de recebimento.

55Resolução 21.538/03 - Página 2 Empty DO TÍTULO ELEITORAL Dom 11 Nov - 14:40:48

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Onde e de que forma será feita a entrega do Título Eleitoral?

R1= No Cartório ou no posto de Alistamento.

R2= Pessoalmente ao eleitor, vedada a interferência de pessoas estranhas à Justiça Eleitoral.

56Resolução 21.538/03 - Página 2 Empty DO TÍTULO ELEITORAL Dom 11 Nov - 14:41:12

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Depois de Comprovada a identidade do eleitor e a exatidão dos dados inseridos no documento e antes de efetuar a entrega do Título, qual procedimento deverá adotar o Servidor?

R= O Servidor destacará o Título Eleitoral e colherá a assinatura ou a impressão digital do polegar do eleitor, se não souber assinar, no espaço próprio constante do canhoto.

57Resolução 21.538/03 - Página 2 Empty DO TÍTULO ELEITORAL Dom 11 Nov - 14:41:35

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Qual o período em que NÃO serão recebidos Requerimentos de Alistamento ou Transferência? E em que época reabrir-se-á novo processamento?

R1= Período de Suspensão do Alistamento.

R2= Logo que encerrados os trabalhos de apuração em âmbito Nacional.

58Resolução 21.538/03 - Página 2 Empty DO TÍTULO ELEITORAL Dom 11 Nov - 14:41:57

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Até quando o Título Eleitoral Prova a QUITAÇÃO do eleitor para com a Justiça Eleitoral?

R= Até a data de sua emissão.

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O que poderão os partidos políticos através de seus delegados? Poderão...

R= Acompanhar os pedidos de Alistamento, Transferência, Revisão, segunda via e quaisquer outros, até mesmo emissão e entrega de Títulos Eleitorais, previstos nesta Resolução.

R= Requerer a exclusão de qualquer eleitor inscrito ilegalmente e assumir a defesa do eleitor cuja exclusão esteja sendo promovida.

R= Examinar, sem perturbação dos Serviços e na presença dos Servidores designados, os documentos relativos aos pedidos de Alistamento, Transferência, Revisão, segunda via e Revisão de eleitorado, deles podendo requerer, de forma fundamentada, cópia, sem ônus para a Justiça Eleitoral.

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Se houver irregularidade, determinante de cancelamento de Inscrição, esta deverá ser comunicada por escrito ao Juiz Eleitoral?

R= Sim.

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Os partidos políticos poderão manter quantos delegados no TRE? E na Zona Eleitoral? Os delegados de cada partido poderão atuar simultaneamente?

R1= Até 2 delegados.

R2= Até 3 delegados.

R3= Não. Deverá haver revezamento.

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Na Zona Eleitoral por quem serão credenciados os delegados de partido?

R= Pelo Juiz Eleitoral.

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Os delegados credenciados no TRE poderão representar o partido, na Circunscrição, perante qualquer juízo Eleitoral?

R= Sim.

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As informações constantes do Cadastro Eleitoral serão acessíveis às instituições públicas e privadas e às pessoas físicas?

R= Sim.

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Porque não se fornecerão informações de caráter personalizado constantes do Cadastro Eleitoral?

R= Porque deverá haver o resguardo da privacidade do cidadão.

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O que são Informações personalizadas?

R= Relações de eleitores acompanhadas de dados pessoais, como (filiação, data de nascimento, profissão, estado civil, escolaridade, telefone e endereço).

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A proibição dos pedidos relativos ao acesso a informações personalizadas tem algumas exceções, quais são?

R= Os pedidos relativos a procedimento previsto na legislação Eleitoral.

R= Os formulados pelo eleitor sobre seus dados pessoais.

R= Os formulados por Autoridade judicial e pelo Ministério Público, vinculada à utilização das informações obtidas, exclusivamente, às respectivas atividades funcionais.

R= Os formulados por entidades autorizadas pelo TSE, desde que exista reciprocidade de interesses.

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O fornecimento de dados de natureza estatística a interessados, levantados com base no Cadastro Eleitoral, relativos ao eleitorado ou ao resultado de Pleito Eleitoral, salvo quando lhes for atribuído caráter reservado, no âmbito de suas jurisdições, poderão ser autorizados por quem e de que forma?

R1= Os Tribunais e Juízes Eleitorais.

R2= Sem ônus para a Justiça Eleitoral e disponíveis em Meio Magnético.

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Os juízes e os Tribunais Eleitorais não fornecerão dados do Cadastro de eleitores não pertencentes a sua Jurisdição, certo ou errado? Se certo, existe alguma exceção?

R1= Certo.

R2= Hipótese do art. 82 desta Resolução.

Art. 82. O eleitor que não votar e não pagar a multa, caso se encontre fora de sua zona e necessite prova de quitação com a Justiça Eleitoral, poderá efetuar o pagamento perante o juízo da zona em que estiver.

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O uso dos dados de natureza estatística do eleitorado ou de Pleito Eleitoral obriga a quem os tenha adquirido a?

R= Citar a fonte.

R= Assumir responsabilidade pela manipulação inadequada ou extrapolada das informações obtidas.

71Resolução 21.538/03 - Página 2 Empty DOS BATIMENTOS Dom 11 Nov - 14:50:01

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Quais os objetivos do Batimento ou cruzamento de informações?

R= Expurgar possíveis Duplicidades ou Pluralidades de inscrições Eleitorais.

R= Identificar situações que exijam averiguação e será realizado pelo TSE, em âmbito Nacional.

72Resolução 21.538/03 - Página 2 Empty DOS BATIMENTOS Dom 11 Nov - 14:50:30

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Poderemos realizar, antes de submetê-las ao Batimento, as operações de Alistamento, Transferência e Revisão que serão incluídas no Cadastro ou efetivadas?

R= Não. Tais operações só deverão ocorrer após submetê-las ao Batimento.

73Resolução 21.538/03 - Página 2 Empty DOS BATIMENTOS Dom 11 Nov - 14:50:54

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Em caso de Inscrição agrupada em Duplicidade ou Pluralidade, o que ocorrerá?

R= Ficará sujeita a apreciação e decisão de Autoridade Judiciária.

74Resolução 21.538/03 - Página 2 Empty DOS BATIMENTOS Dom 11 Nov - 14:51:20

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Caso haja Duplicidade ou Pluralidade em um mesmo grupo, o que ocorrerá? Haverá exceção?

R1= Serão sempre consideradas não liberadas as inscrições mais recentes.

R2= Sim. As inscrições atribuídas a gêmeos, que serão identificadas em situação liberada.

75Resolução 21.538/03 - Página 2 Empty DOS BATIMENTOS Dom 11 Nov - 14:51:43

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Em caso de agrupamento de Inscrição de gêmeo com Inscrição para a qual não foi indicada aquela condição?

R= Essa última será considerada não liberada.

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Quais os documentos emitidos pelo Sistema, após a realização de batimento, que será colocada à disposição de todas as Zonas Eleitorais?

R= RELAÇÃO DE ELEITORES AGRUPADOS (envolvidos em Duplicidade ou Pluralidade) emitida por ordem de número de grupo, contendo todos os eleitores agrupados inscritos na Zona, com dados necessários a sua individualização, juntamente com índice em ordem alfabética.

R= COMUNICAÇÃO dirigida à Autoridade Judiciária incumbida da apreciação do caso, noticiando o agrupamento de Inscrição em Duplicidade ou Pluralidade, para as providências estabelecidas nesta Resolução.

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O que será expedida ao eleitor caso sua Inscrição seja considerada não liberada pelo batimento?

R= Será expedida Notificação

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Quanto à relação, de eleitores agrupados, que será colocada à disposição, pelo Juiz Eleitoral, para conhecimento dos interessados, de que forma se dará essa disposição? E por quanto tempo?

R1= Através da publicação de Edital.

R2= Pelo prazo de 3 dias.

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Todo eleitor que tiver sua Inscrição não liberada em decorrência do cruzamento de informações deverá tomar qual procedimento? E qual o prazo para isso?

R1= Ser notificado para, se o desejar, requerer regularização de sua situação Eleitoral,

R2= No prazo de 20 dias, contados da data de realização do batimento.

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Quais as medidas imediatamente tomadas, de ofício, pela Autoridade Judiciária ao receber a comunicação da coincidência?

R= Determinar sua autuação.

R= Determinar a regularização da situação da Inscrição do eleitor que não possuir outra Inscrição liberada, independentemente de Requerimento, desde que constatado que o grupo é formado por pessoas distintas.

R= Determinar as diligências cabíveis quando não for possível identificar de pronto se a Inscrição pertence ou não a um mesmo eleitor.

R= Aguardar, sendo o caso, o comparecimento do eleitor ao Cartório durante os 20 dias que lhe são facultados para requerer regularização de situação Eleitoral.

R= Comparecendo o eleitor ao Cartório, orientá-lo, conforme o caso, a preencher o Requerimento para regularização de Inscrição - RRI, ou a requerer, oportunamente, Transferência, Revisão ou segunda via.

R= Determinar o cancelamento da(s) Inscrição (ões) que Comprovadamente pertença(m) a um mesmo eleitor, assegurando a cada eleitor apenas uma Inscrição.

R= Dar Publicidade à decisão.

R= Promover a digitação da decisão.

R= Adotar demais medidas cabíveis.

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