O Juiz Eleitoral determinará o Registro, no Caderno de Revisão, da regularidade ou não da Inscrição do eleitor, observados alguns procedimentos, quais são?
R= O Servidor designado pelo Juiz Eleitoral procederá à conferência dos dados contidos no Caderno de Revisão com os documentos apresentados pelo eleitor.
R= Comprovados a identidade e o Domicílio Eleitoral, o Servidor exigirá do eleitor que aponha sua assinatura ou a impressão digital de seu polegar no Caderno de Revisão, e entregar-lhe-á o Comprovante de comparecimento à Revisão (canhoto).
R= O eleitor que não apresentar o Título Eleitoral deverá ser considerado como revisado, desde que seu nome conste do Caderno de Revisão.
R**= Constatada incorreção de dado identificador do eleitor constante do Cadastro Eleitoral, o eleitor deverá ser Considerado revisado e orientado a procurar o Cartório Eleitoral para a necessária retificação.
R= O eleitor que não comprovar sua identidade ou Domicílio não assinará o Caderno de Revisão nem receberá o Comprovante revisional.
R**= O eleitor que não constar do Caderno de Revisão, cuja Inscrição pertença ao período abrangido pela Revisão, deverá ser orientado a procurar o Cartório Eleitoral para regularizar sua situação Eleitoral, na forma estabelecida nesta Resolução.
Obs. Na Revisão mediante Sistema informatizado, observar-se-ão, no que couber, os procedimentos previstos na questão 28.
R= O Servidor designado pelo Juiz Eleitoral procederá à conferência dos dados contidos no Caderno de Revisão com os documentos apresentados pelo eleitor.
R= Comprovados a identidade e o Domicílio Eleitoral, o Servidor exigirá do eleitor que aponha sua assinatura ou a impressão digital de seu polegar no Caderno de Revisão, e entregar-lhe-á o Comprovante de comparecimento à Revisão (canhoto).
R= O eleitor que não apresentar o Título Eleitoral deverá ser considerado como revisado, desde que seu nome conste do Caderno de Revisão.
R**= Constatada incorreção de dado identificador do eleitor constante do Cadastro Eleitoral, o eleitor deverá ser Considerado revisado e orientado a procurar o Cartório Eleitoral para a necessária retificação.
R= O eleitor que não comprovar sua identidade ou Domicílio não assinará o Caderno de Revisão nem receberá o Comprovante revisional.
R**= O eleitor que não constar do Caderno de Revisão, cuja Inscrição pertença ao período abrangido pela Revisão, deverá ser orientado a procurar o Cartório Eleitoral para regularizar sua situação Eleitoral, na forma estabelecida nesta Resolução.
Obs. Na Revisão mediante Sistema informatizado, observar-se-ão, no que couber, os procedimentos previstos na questão 28.