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Resolução 21.538/03

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1Resolução 21.538/03 Empty Resolução 21.538/03 Dom 11 Nov - 14:06:37

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Dispõe sobre o Alistamento e Serviços Eleitorais mediante processamento eletrônico de dados, a regularização de situação de eleitor, a administração e a manutenção do Cadastro Eleitoral, o Sistema de Alistamento Eleitoral, a Revisão do eleitorado e a fiscalização dos partidos políticos, entre outros.

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O Alistamento Eleitoral, mediante Processamento Eletrônico de Dados será efetuado em qual Circunscrição?

R= Em todo o Território Nacional.

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Os Tribunais Regionais Eleitorais adotarão o Sistema de Alistamento desenvolvido por qual Órgão?

R= TSE.

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Para que serve e de que forma será processado o Requerimento de Alistamento Eleitoral – RAE?

R= Servirá como documento de entrada de dados e será processado eletronicamente.

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O que o Sistema de Alistamento deverá conter? Com qual finalidade? E quem deverá apreciar?

R1= Conterá os campos correspondentes ao Formulário RAE.

R2= Viabilizar a impressão do Requerimento, com as informações pertinentes.

R3= Juiz Eleitoral.

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Quais os Procedimentos a serem observados por ocasião do preenchimento do RAE?

R= Os procedimentos especificados nesta Resolução e nas orientações pertinentes.

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Qual operação deverá ser designada quando o alistando requerer Inscrição, e em seu nome não for identificada Inscrição em nenhuma Zona Eleitoral do país ou exterior, ou a única Inscrição Localizada estiver cancelada por determinação de Autoridade Judiciária (FASE 450)?

R= Operação 1 – Alistamento.

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Qual operação deverá ser designada quando o eleitor desejar alterar seu Domicílio, ou for encontrado em seu nome número de Inscrição em qualquer município ou Zona, Unidade da Federação ou País, em conjunto ou não com eventual retificação de dados.

R= Operação 3 – Transferência.

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Na ocorrência de uma das duas situações da pergunta acima, o que ocorrerá com o Número Originário da Inscrição do eleitor? E o que ocorrerá com a sigla da UF anterior?

R1= Permanecerá com o Número originário da Inscrição.

R2= Deverá ser obrigatoriamente consignada no campo próprio à sigla da UF anterior.

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Quais os casos em que é vedada a Transferência da Inscrição?

R= Número de Inscrição envolvida em coincidência, suspensa, cancelada automaticamente pelo Sistema quando envolver situação de perda e Suspensão de direitos políticos.

R= Cancelada por perda de direitos políticos (FASE 329).

R= Cancelada por decisão de Autoridade Judiciária (FASE 450).

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Quais são os Códigos e em quais situações é admitida Transferência com Reutilização do Número de Inscrição cancelada?

R= FASE 019 – falecimento.

R= FASE 027 - Duplicidade/ Pluralidade.

R= FASE 035 - deixou de votar em três eleições consecutivas.

R= FASE 469 - Revisão de eleitorado, desde que comprovada à inexistência de outra Inscrição liberada, não liberada, regular ou suspensa para o eleitor.

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Existindo mais de uma Inscrição cancelada para o eleitor no Cadastro, nas condições acima referidas, deverá ser promovida, preferencialmente, a Transferência de qual delas?

R= Da que tenha sido utilizada para o exercício do voto no último Pleito.

R= Da que seja mais antiga.

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Quando o eleitor necessitar alterar Local de votação no mesmo município, ainda que haja mudança de Zona Eleitoral, Retificar dados pessoais ou Regularizar situação de Inscrição cancelada. Qual operação deverá ser realizada?

R= Operação 5 - Revisão

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Quando o eleitor estiver inscrito e em situação regular na Zona por ele procurada e desejar apenas a segunda via do seu Título Eleitoral, sem nenhuma alteração. Qual operação deverá ser realizada?

R= Operação 7 - Segunda Via

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O que acontece, nas hipóteses de REVISÃO ou de 2ª VIA, com o Título Eleitoral e a data de Domicílio do eleitor?

R= O Título Eleitoral será expedido automaticamente

R= Data de Domicílio do eleitor não será alterada.

16Resolução 21.538/03 Empty DO ALISTAMENTO Dom 11 Nov - 14:14:33

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Quais os locais onde o requerente poderá se inscrever? E qual o procedimento tomado pelo o Servidor da Justiça Eleitoral?

R1= No Cartório Eleitoral ou no Posto de Alistamento,

R2= O Servidor da Justiça Eleitoral preencherá o RAE ou digitará as informações no Sistema de acordo com os dados constantes do documento apresentado pelo eleitor, complementados com suas informações pessoais, de conformidade com as exigências do processamento de dados, destas instruções e das orientações específicas.

17Resolução 21.538/03 Empty DO ALISTAMENTO Dom 11 Nov - 14:14:55

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Há necessidade de o RAE ser preenchido ou digitado e impresso na presença do Requerente?

R= Sim.

18Resolução 21.538/03 Empty DO ALISTAMENTO Dom 11 Nov - 14:15:19

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O requerente no momento da formalização do pedido poderá manifestar sua preferência sobre Local de votação, entre os estabelecidos para a Zona Eleitoral?

R= Sim.

19Resolução 21.538/03 Empty DO ALISTAMENTO Dom 11 Nov - 14:15:43

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Como será feita está escolha do Local de votação?

R= Será colocada à disposição, no Cartório ou posto de Alistamento, a relação de todos os locais de votação da Zona, com os respectivos endereços.

20Resolução 21.538/03 Empty DO ALISTAMENTO Dom 11 Nov - 14:16:05

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Há necessidade de a assinatura do Requerimento ou a aposição da impressão digital do polegar ser feita na presença do Servidor da Justiça Eleitoral? Se sim, o que ele deverá fazer?

R1= Sim.

R2= Atestar, de imediato, a satisfação dessa exigência.

21Resolução 21.538/03 Empty DO ALISTAMENTO Dom 11 Nov - 14:16:29

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O que o Servidor deverá fazer antes de submeter o pedido a despacho do Juiz Eleitoral?

R= O Servidor providenciará o preenchimento ou a digitação no Sistema dos espaços que lhe são reservados no RAE.

22Resolução 21.538/03 Empty DO ALISTAMENTO Dom 11 Nov - 14:16:53

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Quanto ao preenchimento do Requerimento ou de digitação no Sistema, o que será mantida em cada Zona Eleitoral?

R= Relação de Servidores, identificados pelo número do Título Eleitoral, habilitados a praticar os atos reservados ao Cartório.

23Resolução 21.538/03 Empty DO ALISTAMENTO Dom 11 Nov - 14:18:16

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Caso a emissão do Título não seja imediata, qual o procedimento tomado pelo Servidor?

R= Após atribuir o número de Inscrição e assinar o Formulário, destacará o protocolo de solicitação (numerado de idêntica forma) e o entregará ao requerente.

24Resolução 21.538/03 Empty DO ALISTAMENTO Dom 11 Nov - 14:18:44

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De quem é a competência para distribuir as Zonas Eleitorais de sua Circunscrição? E quem fornecerá as séries de números de inscrições Eleitorais?

R1= Dos TREs.

R2= Secretaria de Informática.

25Resolução 21.538/03 Empty DO ALISTAMENTO Dom 11 Nov - 14:19:53

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De quantos algarismos será composto o número de Inscrição? E de que forma será discriminado?

R1= Até 12 algarismos, por unidade da federação.

R2= Os 8 primeiros algarismos serão sequenciados, desprezando-se, na emissão, os zeros à esquerda.

R2= Os 2 algarismos seguintes serão representativos da unidade da Federação de origem da Inscrição, conforme Códigos constantes da seguinte tabela:

01 - São Paulo
02 - Minas Gerais
03 - Rio de Janeiro
04 - Rio Grande do Sul
05 - Bahia
06 - Paraná
07 - Ceará
08 - Pernambuco
09 - Santa Catarina
10 - Goiás
11 - Maranhão
12 - Paraíba
13 - Pará
14 - Espírito Santo
15 - Piauí
16 - Rio Grande do Norte
17 - Alagoas
18 - Mato Grosso
19 - Mato Grosso do Sul
20 - Distrito Federal
21 - Sergipe
22 - Amazonas
23 - Rondônia
24 - Acre
25 - Amapá
26 - Roraima
27 - Tocantins
28 - Exterior (ZZ)

R2= Os 2 últimos algarismos constituirão dígitos verificadores, determinados com base no módulo 11, sendo:

O primeiro calculado sobre o número sequencial e
O último sobre o código da unidade da Federação seguido do primeiro dígito verificador.

26Resolução 21.538/03 Empty DO ALISTAMENTO Dom 11 Nov - 14:20:27

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Quais os documentos, que se infira a Nacionalidade brasileira, necessários para o Alistamento? Quantos o requerente deverá apresentar?

R1= Carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional.

R1= Certificado de quitação do Serviço militar.

R1= Certidão de nascimento ou casamento, extraída do Registro Civil.

R1= Instrumento Público do qual se infira, por direito, ter o requerente a idade mínima de 16 anos e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação.

R2= 1 documento.

27Resolução 21.538/03 Empty DO ALISTAMENTO Dom 11 Nov - 14:20:53

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A mulher está obrigada a apresentar a Certidão de quitação do Serviço militar?

R= A apresentação deste documento é obrigatória para maiores de 18 anos, do amor masculino.

28Resolução 21.538/03 Empty DO ALISTAMENTO Dom 11 Nov - 14:21:40

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No ano em que se realizarem eleições, o menor que completar 16 anos até a data do Pleito, inclusive, será obrigado a se alistar? Se ele resolvesse se alistar, qual seria o prazo para o Alistamento? E tendo o menor de 16 anos realizado o Alistamento, ele poderá votar?

R1= Não é obrigado.

R2= Poderá ser solicitado até o encerramento do prazo fixado para Requerimento de Inscrição Eleitoral ou Transferência.

R3= Não. O Título emitido somente surtirá efeitos com o implemento da idade de 16 anos.

29Resolução 21.538/03 Empty DO ALISTAMENTO Dom 11 Nov - 14:22:03

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O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até 1 ano depois de adquirida a Nacionalidade brasileira, pagará Multa? Se sim, quando será cobrada?

R1= Incorrerá em Multa imposta pelo Juiz Eleitoral.

R2= Cobrada no ato da Inscrição.

30Resolução 21.538/03 Empty DO ALISTAMENTO Dom 11 Nov - 14:22:24

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Ao completar 19 anos, o não alistado deverá requerer sua Inscrição Eleitoral. Para não sofrer nenhuma Penalidade, deverá solicitá-la até qual dia?

R= Até o 151º dia anterior à eleição subsequente.

31Resolução 21.538/03 Empty DO ALISTAMENTO Dom 11 Nov - 14:22:56

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O Analfabeto é obrigado a se alistar? E se ele deixar de ser?

R1= É facultativo.

R2= Deverá requerer sua Inscrição Eleitoral, não ficando sujeito à Multa.

32Resolução 21.538/03 Empty DO ALISTAMENTO Dom 11 Nov - 14:23:24

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Quem deverá despachar o Requerimento de Inscrição? Quem processará o Requerimento? E a quem cabe enviar ao Cartório as relações de inscrições incluídas no Cadastro, com os respectivos endereços? E a quem serão direcionadas?

R1= Juiz Eleitoral.

R2= Cartório.

R3= O setor da Secretaria do TRE responsável pelos Serviços de processamento eletrônico de dados.

R4= Aos partidos políticos.

33Resolução 21.538/03 Empty DO ALISTAMENTO Dom 11 Nov - 14:23:48

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Se o despacho do Juiz Eleitoral indeferir o Requerimento de Inscrição do alistando, caberá ou não Recurso? Se sim, qual o prazo?

R1= Sim. Caberá Recurso.

R2= 5 dias.

34Resolução 21.538/03 Empty DO ALISTAMENTO Dom 11 Nov - 14:24:14

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Se o despacho do Juiz Eleitoral deferir o Requerimento de Inscrição, a quem cabe o Recurso? E qual o prazo para recorrer? Contados a partir? Quando deverá ocorrer?

R1= Delegado de Partido Político

R2= 10 dias.

R3= Contados da colocação da respectiva listagem à disposição dos partidos.

R4= Nos dias 1º e 15 de cada mês, ou no primeiro dia útil seguinte, ainda que tenham sido exibidas ao alistando antes dessas datas e mesmo que os partidos não as consultem.

35Resolução 21.538/03 Empty DO ALISTAMENTO Dom 11 Nov - 14:24:38

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Quem deve providenciar as relações contendo os pedidos indeferidos?

R= O Cartório Eleitoral.

36Resolução 21.538/03 Empty DA TRANSFERÊNCIA Dom 11 Nov - 14:30:34

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Quais são as exigências para se transferir um eleitor? Há alguma exceção, qual? O que deverá ser entregue ao Servidor do Cartório, por ocasião da solicitação?

R1= Recebimento do pedido no Cartório Eleitoral do novo Domicílio no prazo estabelecido pela legislação vigente.

R1= Transcurso de, pelo menos, 1 ano do Alistamento ou da última Transferência.

R1= Residência mínima de 3 meses no novo Domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor.

R1= Prova de quitação com a Justiça Eleitoral.

R2= (O Transcurso e a Residência mínima), Não se aplica à Transferência de Título Eleitoral de Servidor Público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou Transferência.

R3= O Título Eleitoral e a Prova de quitação com a Justiça Eleitoral.

37Resolução 21.538/03 Empty DA TRANSFERÊNCIA Dom 11 Nov - 14:31:45

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Se não for Comprovada a condição de eleitor ou quitação para com a Justiça Eleitoral, o que acontecerá?

R= O Juiz Eleitoral arbitrará, desde logo, o valor da Multa a ser paga.

38Resolução 21.538/03 Empty DA TRANSFERÊNCIA Dom 11 Nov - 14:32:13

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Quem deverá despachar o Requerimento de Transferência? Quem processará o Requerimento? E a quem cabe enviar ao Cartório as relações de inscrições incluídas no Cadastro, com os respectivos endereços? E a quem serão direcionadas?

R1= Juiz Eleitoral.

R2= Cartório.

R3= O setor da Secretaria do TRE responsável pelos Serviços de processamento eletrônico de dados.

R4= Aos partidos políticos.

39Resolução 21.538/03 Empty DA TRANSFERÊNCIA Dom 11 Nov - 14:32:37

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Se o despacho do Juiz Eleitoral indeferir o Requerimento de Transferência do alistando, caberá ou não Recurso? Se sim, qual o prazo?

R1= Sim. Caberá Recurso.

R2= 5 dias.

40Resolução 21.538/03 Empty DA TRANSFERÊNCIA Dom 11 Nov - 14:33:05

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Se o despacho do Juiz Eleitoral deferir o Requerimento de Transferência, a quem cabe o Recurso? E qual o prazo para recorrer? Contados a partir? Quando deverá ocorrer?

R1= Delegado de Partido Político

R2= 10 dias.

R3= Contados da colocação da respectiva listagem à disposição dos partidos.

R4= Nos dias 1º e 15 de cada mês, ou no primeiro dia útil seguinte, ainda que tenham sido exibidas ao alistando antes dessas datas e mesmo que os partidos não as consultem.

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