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Resolução 21.538/03

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201Resolução 21.538/03 - Página 6 Empty DA NOMENCLATURA UTILIZADA Dom 11 Nov - 16:17:12

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O que são GÊMEOS COMPROVADOS?

R= São aqueles que tenham comprovado mesma filiação, data e Local de nascimento, em cujas inscrições haja Registro de código FASE 256.

202Resolução 21.538/03 - Página 6 Empty DA NOMENCLATURA UTILIZADA Dom 11 Nov - 16:17:30

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O que são HOMÔNIMOS?

R= São aqueles, excetuados os gêmeos, que possuam dados iguais ou semelhantes, segundo critérios previamente definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral, e que figurem em uma mesma Duplicidade ou Pluralidade (coincidência).

203Resolução 21.538/03 - Página 6 Empty DA NOMENCLATURA UTILIZADA Dom 11 Nov - 16:17:49

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O que são HOMÔNIMOS COMPROVADOS?

R= São aqueles em cujas inscrições haja Registro de código FASE 248.

204Resolução 21.538/03 - Página 6 Empty DA NOMENCLATURA UTILIZADA Dom 11 Nov - 16:19:35

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O que é SITUAÇÃO? Quais são as classificações possíveis?

R1= É a condição atribuída à Inscrição que define sua disponibilidade para o exercício do voto e condiciona a possibilidade de sua movimentação no Cadastro.

R2= Regular

A Inscrição não envolvida em Duplicidade ou Pluralidade, que está disponível para o exercício do voto e habilitada a Transferência, Revisão e segunda via.

R2= Suspensa

A Inscrição que está indisponível, temporariamente (até que cesse o impedimento), em virtude de restrição de direitos políticos, para o exercício do voto e não poderá ser objeto de Transferência, Revisão e segunda via.

R2= Cancelada

A Inscrição atribuída a eleitor que incidiu em uma das causas de cancelamento previstas na legislação Eleitoral, que não poderá ser utilizada para o exercício do voto e somente poderá ser objeto de Transferência ou Revisão nos casos previstos nesta Resolução.

R2= Coincidente

A Inscrição agrupada pelo batimento sujeita a exame e decisão de Autoridade Judiciária e que não poderá ser objeto de Transferência, Revisão e segunda via:

Não liberada
Inscrição coincidente que não está disponível para o exercício do voto.

Liberada
Inscrição coincidente que está disponível para o exercício do voto.



Última edição por Peacekeepers em Dom 11 Nov - 16:20:31, editado 1 vez(es)

205Resolução 21.538/03 - Página 6 Empty DA NOMENCLATURA UTILIZADA Dom 11 Nov - 16:20:11

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O que significa INEXISTENTE?

R= Inscrição cuja inserção no Cadastro foi inviabilizada em decorrência de decisão de Autoridade Judiciária ou de atualização automática pelo Sistema após o batimento.

206Resolução 21.538/03 - Página 6 Empty DA NOMENCLATURA UTILIZADA Dom 11 Nov - 16:21:00

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O que é ELEIÇÃO?

R= Cada um dos turnos de um Pleito.

207Resolução 21.538/03 - Página 6 Empty DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Dom 11 Nov - 16:21:42

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O que fará o Juiz se o eleitor até a data da eleição posterior à emissão do Título não procurar a Justiça Eleitoral para buscar o documento?

R= O Juiz Eleitoral poderá determinar a incineração do Título Eleitoral, bem como do respectivo protocolo de entrega.

208Resolução 21.538/03 - Página 6 Empty DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Dom 11 Nov - 16:22:04

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Qual será à base de cálculo para aplicação das Multas previstas pelo Código Eleitoral e leis conexas, bem como das de que trata esta Resolução?

R= Será o último valor fixado para a UFIR, multiplicado pelo Fator 33,02, até que seja aprovado novo índice, em conformidade com as regras de atualização dos débitos para com a união.

209Resolução 21.538/03 - Página 6 Empty DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Dom 11 Nov - 16:22:30

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Os Registros de banco de erros permanecerão disponíveis para tratamento pelas Zonas Eleitorais por quanto tempo?

R= Durante o prazo de 6 meses, contados da data de inclusão da Inscrição no banco, após o qual serão automaticamente excluídos, deixando de serem efetivadas as operações correspondentes.

210Resolução 21.538/03 - Página 6 Empty DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Dom 11 Nov - 16:22:51

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Quem providenciará os manuais e rotinas necessários à execução dos procedimentos desta Resolução.

R= A Corregedoria-Geral, com o apoio da Secretaria de Informática.

211Resolução 21.538/03 - Página 6 Empty DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Dom 11 Nov - 16:23:11

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Quem exercerá a supervisão, orientação e fiscalização direta do exato cumprimento das instruções contidas nesta Resolução?

R= A Corregedoria-Geral e as Corregedorias Regionais Eleitorais.

212Resolução 21.538/03 - Página 6 Empty DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Dom 11 Nov - 16:23:32

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O que acontecerá com os fichários manuais existentes nas Zonas e nos Tribunais regionais Eleitorais, relativos aos Registros dos eleitores, anteriores ao recadastramento de que cuidam a Lei nº 7.444/85 e a Res./TSE nº 12.547, de 28.2.86?

R= Poderão, a critério do Tribunal Regionais respectivo, ser inutilizados, preservando-se os arquivos relativos à filiação partidária e os documentos que, também a critério do Tribunal Regional, tenham valor histórico.

213Resolução 21.538/03 - Página 6 Empty DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Dom 11 Nov - 16:24:02

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Considerado o estágio de automação dos Serviços Eleitorais, o que fará a Corregedoria-Geral?

R= Expedirá provimentos destinados a regulamentar a presente Resolução, aprovando os Formulários e tabelas cujos modelos por ela não tenham sido regulamentados, necessários a sua fiel execução.

214Resolução 21.538/03 - Página 6 Empty DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Dom 11 Nov - 16:24:28

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O que fará a Secretaria de Informática?

R= Providenciará a transformação dos atuais Códigos FASE de cancelamento de inscrições em decorrência de Revisão de eleitorado em Códigos FASE 469 e, até a data em que entrar em vigor esta Resolução, a adequação do Sistema necessária à implementação desta norma.

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