Nas Zonas eleitorais em que for autorizada a contagem prévia dos votos pelas mesas receptoras, compete à Junta Eleitoral tomar quais providências?
Recebida a urna e documentos, a Junta deverá:
I . Examinar a sua regularidade, inclusive quanto ao funcionamento normal da Seção.
II . Rever o boletim de contagem de votos da Mesa Receptora, a fim de verificar se está aritmeticamente certo, fazendo dele constar que, conferido, nenhum erro foi encontrado.
III . Abrir a urna e conferir os votos sempre que a contagem da Mesa Receptora não permitir o fechamento dos resultados.
IV . Proceder à apuração se da ata da eleição constar impugnação de Fiscal, Delegado. candidato ou membro da própria Mesa em relação ao resultado de contagem dos votos.
V . Resolver todas as impugnações constantes da ata da eleição.
VI . Praticar todos os atos previstos na competência das Juntas Eleitorais.