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Lei 4.737_65

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81Lei 4.737_65 - Página 3 Empty JUNTAS ELEITORAIS Seg 5 Nov - 20:39:55

Peacekeepers

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Nas Zonas em que houver de ser organizada mais de uma Junta ou quando estiver vago o cargo de juiz eleitoral ou estiver este impedido o que fará o Presidente do Tribunal Regional, desde que haja a aprovação deste?

R= Designará Juízes de direito da mesma ou de outras comarcas, para presidirem as Juntas eleitorais.

82Lei 4.737_65 - Página 3 Empty JUNTAS ELEITORAIS Seg 5 Nov - 20:40:44

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O que é FACULTADO ao Presidente da Junta?

R= É facultado nomear, dentre cidadãos de notória idoneidade, escrutinadores e auxiliares em número capaz de atender a boa marcha dos trabalhos.

83Lei 4.737_65 - Página 3 Empty JUNTAS ELEITORAIS Seg 5 Nov - 20:41:07

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É OBRIGATÓRIA essa nomeação de cidadãos como escrutinadores ou auxiliares quando?

R= Sempre que houver mais de 10 urnas a apurar.

84Lei 4.737_65 - Página 3 Empty JUNTAS ELEITORAIS Seg 5 Nov - 20:41:31

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Na hipótese do desdobramento da Junta em Turmas, o que o respectivo presidente deverá fazer?

R= Deverá nomear um escrutinador para servir como secretário em cada turma.

85Lei 4.737_65 - Página 3 Empty JUNTAS ELEITORAIS Seg 5 Nov - 20:42:12

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Além dos secretários a que se refere à questão 9., o que será designado pelo PRESIDENTE DA JUNTA? Qual a competência do Secretário-Geral?

R1= 1 escrutinador para SECRETÁRIO-GERAL.

R2= Lavrar as atas.

R2= Tomar por termo ou protocolar os Recursos, neles funcionando como escrivão.

R2= Totalizar os votos apurados.

86Lei 4.737_65 - Página 3 Empty JUNTAS ELEITORAIS Seg 5 Nov - 20:43:59

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Qual a data limite para o presidente da Junta comunicar ao Presidente do Tribunal Regional as nomeações e divulgar a composição do órgão por Edital publicado ou afixado? Haverá prazo para impugnação das nomeações por qualquer partido? Qual o prazo?

R1= Até 30 dias antes da eleição.

R2= Sim. Qualquer partido poderá oferecer Impugnação motivada.

R3= 3 dias.

87Lei 4.737_65 - Página 3 Empty JUNTAS ELEITORAIS Seg 5 Nov - 20:44:40

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Quais as competências da JUNTA ELEITORAL?

R= Apurar, no prazo de 10 dias, as eleições realizadas nas Zonas eleitorais sob a sua jurisdição.

R= Resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração.

R= Expedir os Boletins de Apuração.

R= Expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.

88Lei 4.737_65 - Página 3 Empty JUNTAS ELEITORAIS Seg 5 Nov - 20:45:07

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Nos Municípios onde houver mais de uma Junta eleitoral quem será competente para a Expedição dos Diplomas?

R= Será feita pelo que for presidida pelo Juiz eleitoral mais antigo, à qual as demais enviarão os documentos da eleição.

89Lei 4.737_65 - Página 3 Empty JUNTAS ELEITORAIS Seg 5 Nov - 20:46:27

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Nas Zonas eleitorais em que for autorizada a contagem prévia dos votos pelas mesas receptoras, compete à Junta Eleitoral tomar quais providências?

Recebida a urna e documentos, a Junta deverá:

I . Examinar a sua regularidade, inclusive quanto ao funcionamento normal da Seção.

II . Rever o boletim de contagem de votos da Mesa Receptora, a fim de verificar se está aritmeticamente certo, fazendo dele constar que, conferido, nenhum erro foi encontrado.

III . Abrir a urna e conferir os votos sempre que a contagem da Mesa Receptora não permitir o fechamento dos resultados.

IV . Proceder à apuração se da ata da eleição constar impugnação de Fiscal, Delegado. candidato ou membro da própria Mesa em relação ao resultado de contagem dos votos.

V . Resolver todas as impugnações constantes da ata da eleição.

VI . Praticar todos os atos previstos na competência das Juntas Eleitorais.

90Lei 4.737_65 - Página 3 Empty RECURSOS Seg 5 Nov - 20:47:16

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Quais os efeitos dos Recursos Eleitorais?

R= Não terão efeito suspensivo.

91Lei 4.737_65 - Página 3 Empty RECURSOS Seg 5 Nov - 20:47:48

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Como deverá ser feita a execução imediata de qualquer Acórdão?

R= Será feita através de comunicação por Ofício, Telegrama, ou, em casos especiais, a critério do presidente do Tribunal, através de cópia do acórdão.

92Lei 4.737_65 - Página 3 Empty RECURSOS Seg 5 Nov - 20:48:15

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Sempre que a lei não fixar prazo especial, quando o Recursos deverá ser interposto?

R= Em 3 dias da publicação do ato, resolução ou despacho.

93Lei 4.737_65 - Página 3 Empty RECURSOS Seg 5 Nov - 20:48:43

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Qual a característica dos prazos para interposição de Recursos? Há exceção?

R1= São preclusivos.

R2= Salvo quando neste se discutir matéria constitucional.

94Lei 4.737_65 - Página 3 Empty RECURSOS Seg 5 Nov - 20:49:16

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Qual a característica do Recursos em que se discute matéria constitucional? E se o prazo for perdido?

R1= Não poderá ser interposto fora do prazo.

R2= Perdido o prazo numa fase própria, só em outra que se apresentar poderá ser interposto.

95Lei 4.737_65 - Página 3 Empty RECURSOS Seg 5 Nov - 20:49:50

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O que acontecerá com A DISTRIBUIÇÃO do primeiro Recursos que chegar ao Tribunal Regional ou Tribunal Superior?

R= Prevenirá a competência do relator para todos os demais casos do mesmo município ou estado.

96Lei 4.737_65 - Página 3 Empty RECURSOS Seg 5 Nov - 20:50:15

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Os Recursos Parciais entre os quais não se incluem os que versarem matéria referente ao registro de candidatos, interpostos para os Tribunais Regionais no caso de eleições Municipais, para o Tribunal Superior no caso de eleições estaduais ou federais serão julgados quando?

R= À medida que derem entrada nas respectivas Secretarias.

97Lei 4.737_65 - Página 3 Empty RECURSOS Seg 5 Nov - 20:50:46

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Havendo 2 ou mais Recursos Parciais de um mesmo município ou estado, ou se todos, inclusive os de diplomação já estiverem no Tribunal Regional ou no Tribunal Superior, serão eles julgados de que forma?

R= Seguidamente, em uma ou mais sessões.

98Lei 4.737_65 - Página 3 Empty RECURSOS Seg 5 Nov - 20:51:10

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O que acontecerá com as decisões com os esclarecimentos necessários ao cumprimento?

R= Serão comunicadas de uma só vez ao Juiz eleitoral ou ao Presidente do Tribunal Regional.

99Lei 4.737_65 - Página 3 Empty RECURSOS Seg 5 Nov - 20:51:39

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Se os Recursos de um mesmo município ou estado deram entrada em datas diversas, sendo julgados separadamente, o Juiz eleitoral ou o Presidente do Tribunal Regional tomará que providência? Há alguma ressalva?

R1= Aguardará a comunicação de todas as decisões para cumpri-las.

R2= SALVO se o julgamento dos demais importar em alteração do resultado do pleito que não tenha relação com o Recursos já julgado.

100Lei 4.737_65 - Página 3 Empty RECURSOS Seg 5 Nov - 20:52:04

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Em todos os Recursos, no despacho que determinar a remessa dos autos à instância superior, o juízo "a quo" esclarecerá o que?

R= Quais os ainda em fase de processamento e, no último, quais os anteriormente remetidos.

101Lei 4.737_65 - Página 3 Empty RECURSOS Seg 5 Nov - 20:52:41

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Ao se realizar a DIPLOMAÇÃO, se ainda houver Recursos pendente de decisão em outra instância, qual será o procedimento a ser tomado?

R= Será consignado que os resultados poderão sofrer alterações decorrentes desse julgamento.

102Lei 4.737_65 - Página 3 Empty RECURSOS Seg 5 Nov - 20:53:08

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Realizada a diplomação, e decorrido o prazo para Recursos, o que será executado pelo o Juiz ou Presidente do Tribunal Regional?

R= Comunicará à instância superior se foi ou não interposto Recursos.

103Lei 4.737_65 - Página 3 Empty RECURSOS Seg 5 Nov - 20:53:48

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Quais os casos em que caberá somente Recursos contra expedição de diploma?

R= Inelegibilidade ou incompatibilidade de candidato.

R= Errônea interpretação da lei quanto à aplicação do sistema de representação proporcional.

R= Erro de direito ou de fato na apuração final, quanto à determinação do Quociente eleitoral ou partidário, contagem de votos e classificação de candidato, ou a sua contemplação sob determinada legenda.

R= Concessão ou denegação do diploma em manifesta contradição com a prova dos autos.

104Lei 4.737_65 - Página 3 Empty RECURSOS Seg 5 Nov - 20:54:19

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No julgamento de um mesmo pleito eleitoral, as decisões anteriores sobre questões de direito constituem o que? Há ressalva?

R1= Prejulgados para os demais casos.

R2= Salvo se contra a tese votarem 2/3 dos Membros do Tribunal.

105Lei 4.737_65 - Página 3 Empty RECURSOS Seg 5 Nov - 20:54:48

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Para os Tribunais Regionais e para o Tribunal Superior caberá o que? Qual o prazo?

R1= Recursos dos atos, resoluções ou despachos dos respectivos Presidentes.

R2= 3 dias.

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