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Lei 4.737_65

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41Lei 4.737_65 - Página 2 Empty TSE Seg 5 Nov - 19:49:12

Peacekeepers

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Com relação às decisões, mandados, instruções e outros atos emanados do TSE direcionados aos Tribunais e Juízes inferiores, qual o procedimento a ser tomado?

R= Os Tribunais e Juízes INFERIORES deverão dar imediato cumprimento.

42Lei 4.737_65 - Página 2 Empty TSE_COMPETÊNCIA Seg 5 Nov - 19:51:59

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Como se divide as competências do TSE? Quais são elas?

R1=Compete Processar e Julgar originariamente, compete Privativamente e compete Julgar em Grau de Recursos.

R2= Compete Processar e Julgar ORIGINARIAMENTE:

a) O registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus diretórios nacionais e de candidatos à Presidência e Vice-presidência da República. (originalmente-TSE)

b) Os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais e Juízes eleitorais de Estados diferentes. (originalmente-TSE)

c) A suspeição ou impedimento aos seus Membros, ao Procurador Geral e aos funcionários da sua Secretaria. (originalmente-TSE)

d) Os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos cometidos pelos seus próprios Juízes e pelos Juízes dos Tribunais Regionais. (originalmente-TSE)

e) As reclamações relativas a obrigações impostas por lei aos partidos políticos, quanto à sua contabilidade e à apuração da origem dos seus Recursos. (originalmente-TSE)

f) As impugnações á apuração do resultado geral, proclamação dos eleitos e expedição de diploma na eleição de Presidente e Vice-Presidente da República. (originalmente-TSE)

g) Os pedidos de desaforamento dos feitos não decididos nos Tribunais Regionais dentro de trinta dias da conclusão ao relator, formulados por partido, candidato, Ministério Público ou parte legitimamente interessada. (originalmente-TSE)

h) As reclamações contra os seus próprios Juízes que, no prazo de trinta dias a contar da conclusão, não houverem julgado os feitos a eles distribuídos. (originalmente-TSE)

i) A ação rescisória, nos casos de inelegibilidade, desde que intentada dentro de cento e vinte dias de decisão irrecorrível, possibilitando-se o exercício do mandato eletivo até o seu trânsito em julgado. (originalmente-TSE)

43Lei 4.737_65 - Página 2 Empty TSE_COMPETÊNCIA Seg 5 Nov - 19:54:24

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R2= Compete Julgar EM GRAU DE RECURSOS:

a) Julgar os Recursos interpostos das decisões dos Tribunais Regionais, inclusive os que versarem matéria administrativa.

b) As decisões do Tribunal Superior são irrecorríveis, salvo nos casos do Art. 281.

44Lei 4.737_65 - Página 2 Empty Re: Lei 4.737_65 Seg 5 Nov - 19:57:01

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R2= Compete PRIVATIVAMENTE:

I - Elaborar o seu regimento interno. (privativamente – TSE)

II - Organizar a sua Secretaria e a Corregedoria Geral, propondo ao Congresso Nacional a criação ou extinção dos cargos administrativos e a fixação dos respectivos vencimentos, provendo-os na forma da lei. (privativamente – TSE)

III - Conceder aos seus Membros licença e férias assim como afastamento do exercício dos cargos efetivos. (privativamente – TSE)

IV - Aprovar o afastamento do exercício dos cargos efetivos dos Juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais. (privativamente – TSE)

V - Propor a criação de Tribunal Regional na sede de qualquer dos Territórios. (privativamente – TSE)

VI - Propor ao Poder Legislativo o aumento do número dos Juízes de qualquer Tribunal Eleitoral, indicando a forma desse aumento. (privativamente – TSE)

VII - Fixar as datas para as eleições de Presidente e Vice-Presidente da República, senadores e deputados federais, quando não o tiverem sido por lei. (privativamente – TSE)

VIII - Aprovar a divisão dos Estados em Zonas eleitorais ou a criação de novas Zonas. (privativamente – TSE)

IX - Expedir as instruções que julgar convenientes à execução deste Código. (privativamente – TSE)

X - Fixar a diária do Corregedor Geral, dos Corregedores Regionais e auxiliares em diligência fora da sede. (privativamente – TSE)

XI - Enviar ao Presidente da República a lista tríplice organizada pelos Tribunais de Justiça nos termos do ar. 25. (privativamente – TSE)

XII - Responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição, federal ou órgão nacional de partido político. (privativamente – TSE)

XIII - Autorizar a contagem dos votos pelas mesas receptoras nos Estados em que essa providência for solicitada pelo Tribunal Regional respectivo. (privativamente – TSE)

XIV - Requisitar a força federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos Tribunais Regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração. (privativamente – TSE)

XV - Organizar e divulgar a Súmula de sua jurisprudência. (privativamente – TSE)

XVI - Requisitar funcionários da União e do Distrito Federal quando o exigir o acúmulo ocasional do Serviço de sua Secretaria. (privativamente – TSE)

XVII - Publicar um boletim eleitoral. (privativamente – TSE)

XVIII - Tomar quaisquer outras providências que julgar convenientes à execução da legislação eleitoral. (privativamente – TSE)

45Lei 4.737_65 - Página 2 Empty TSE Seg 5 Nov - 19:58:34

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Quais as Competências do PROCURADOR GERAL, como Chefe do Ministério Público Eleitoral?

R= Assistir às sessões do Tribunal Superior e tomar parte nas discussões.

R= Exercer a Ação Pública e promovê-la até final, em todos os feitos de competência originária do Tribunal.

R= Oficiar em todos os Recursos encaminhados ao Tribunal.

R= Manifestar-se, por escrito ou oralmente, em todos os assuntos submetidos à deliberação do Tribunal, quando solicitada sua audiência por qualquer dos Juízes, ou por iniciativa sua, se entender necessário.

R= Defender a jurisdição do Tribunal.

R= Representar ao Tribunal sobre a fiel observância das leis eleitorais, especialmente quanto à sua aplicação uniforme em todo o País.

R= Requisitar diligências, certidões e esclarecimentos necessários ao desempenho de suas atribuições.

R= Expedir instruções aos órgãos do Ministério Público junto aos Tribunais Regionais.

R= Acompanhar, quando solicitado, o Corregedor Geral, pessoalmente ou por intermédio de Procurador que designe, nas diligências a serem realizadas.

46Lei 4.737_65 - Página 2 Empty TRE Seg 5 Nov - 20:01:30

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Qual a composição dos TREs?

Eleição (VOTO SECRETO)

2 Juízes Dentre os Desembargadores do TJ
2 Juízes Dentre Juízes de direito escolhidos pelo TJ
1 Juiz do TRF Não havendo (de 1 Juiz Federal escolhido pelo TRF)

Presidente da República (NOMEAÇÃO)

2 dentre 6 advogados Indicados pelo TJ

47Lei 4.737_65 - Página 2 Empty TRE Seg 5 Nov - 20:12:48

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A Lista Tríplice a ser enviada ao TSE será organizada por qual órgão?

R= Pelo Tribunal de Justiça.

48Lei 4.737_65 - Página 2 Empty TRE Seg 5 Nov - 20:13:13

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Qual nome a Lista não poderá conter?

R= Nome de Magistrado aposentado ou de Membro do Ministério Público.

49Lei 4.737_65 - Página 2 Empty TRE Seg 5 Nov - 20:13:41

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Recebidas as indicações, o Tribunal Superior divulgará a lista através de Edital, a partir da publicação, qual o procedimento será tomado pelos partidos?

R= Os partidos, no prazo de 5 dias, poderá impugná-la com fundamento em incompatibilidade.

50Lei 4.737_65 - Página 2 Empty TRE Seg 5 Nov - 20:16:04

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E Se a impugnação for julgada procedente quanto a qualquer dos indicados. O que vai ocorrer?

R= A lista será devolvida ao Tribunal de origem para complementação.

51Lei 4.737_65 - Página 2 Empty TRE Seg 5 Nov - 20:16:28

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Não havendo impugnação, ou desprezada esta. O que ocorrerá?

R= O Tribunal Superior encaminhará a lista ao Poder Executivo para a nomeação.

52Lei 4.737_65 - Página 2 Empty TRE Seg 5 Nov - 20:17:42

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Quem não pode fazer parte do TRE?

R= Pessoas que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, ATÉ O 4º GRAU, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se neste caso a que tiver sido escolhida por último.

Obs. A nomeação dos 2 advogados, dentre os 6, para compor o TRE, não poderá recair em cidadão que tenha qualquer das incompatibilidades mencionadas abaixo:

- Que Ocupe cargo público de que seja demissível ad nutum.

- Que Seja diretor, proprietário ou sócio de empresa beneficiada com subvenção, privilégio, isenção ou favor em virtude de contrato com a administração pública.

- Que Exerça mandato de caráter político, federal, estadual ou municipal.



Última edição por Peacekeepers em Seg 5 Nov - 20:18:53, editado 1 vez(es)

53Lei 4.737_65 - Página 2 Empty TRE Seg 5 Nov - 20:18:39

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O Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Regional serão eleitos dentre quem? E o que será do terceiro desembargador?

R1= Os 3 desembargadores do Tribunal de Justiça.

R2= Será o Corregedor Regional da Justiça Eleitoral.

54Lei 4.737_65 - Página 2 Empty TRE Seg 5 Nov - 20:19:19

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As atribuições do Corregedor Regional serão fixadas por quais órgãos?

R= pelo TSE e, em caráter supletivo ou complementar, pelo TRE perante o qual servir.

55Lei 4.737_65 - Página 2 Empty Re: Lei 4.737_65 Seg 5 Nov - 20:20:01

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No desempenho de suas atribuições o CORREGEDOR REGIONAL se locomoverá para as Zonas eleitorais em quais situações?

R= Por determinação do TSE ou do TRE.

R= A pedido dos Juízes eleitorais.

R= A requerimento de Partido, DEFERIDO pelo TRE.

R= Sempre que entender necessário.

56Lei 4.737_65 - Página 2 Empty TRE Seg 5 Nov - 20:20:28

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Quem servirá como PROCURADOR REGIONAL junto ao TRE?

R= O Procurador da República no respectivo estado e, onde houver mais de um, aquele que for designado pelo Procurador Geral da República.

57Lei 4.737_65 - Página 2 Empty TRE Seg 5 Nov - 20:20:51

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No Distrito Federal, por quem serão exercidas as funções de Procurador Regional Eleitoral?

R= Pelo Procurador Geral da Justiça do Distrito Federal.

58Lei 4.737_65 - Página 2 Empty TRE Seg 5 Nov - 20:21:14

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Quem substituirá o Procurador Regional, em suas faltas ou impedimentos?

R= O seu substituto legal.

59Lei 4.737_65 - Página 2 Empty TRE Seg 5 Nov - 20:21:35

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O que compete aos Procuradores Regionais exercer, perante os Tribunais junto aos quais servirem?

R= As atribuições do Procurador Geral.

60Lei 4.737_65 - Página 2 Empty TRE Seg 5 Nov - 20:22:01

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Os Procuradores Regionais podem requisitar, para auxiliá-los nas suas funções, Membros do Ministério Público local? Quem autoriza? Há ressalva?

R1= Sim.

R2= Mediante prévia autorização do Procurador Geral.

R3= Não tendo estes, Membros do MP local, porém, assento nas sessões do Tribunal.

61Lei 4.737_65 - Página 2 Empty TRE Seg 5 Nov - 20:22:22

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Qual a forma de deliberação do TRE?

R= Delibera por maioria de votos, em sessão pública, com a presença da maioria de seus Membros.

62Lei 4.737_65 - Página 2 Empty TRE Seg 5 Nov - 20:22:44

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No caso de impedimento e não existindo quórum, o que ocorrerá?

R= Será o membro do Tribunal substituído por outro da mesma categoria, designado na forma prevista na Constituição.

63Lei 4.737_65 - Página 2 Empty TRE Seg 5 Nov - 20:23:20

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Perante o TRE, e com Recursos voluntário para o TSE qualquer interessado poderá arguir a suspeição de quem? De que forma e por qual motivo?

R1= Dos seus Membros.

R1= Do Procurador Regional.

R1= Funcionários da sua Secretaria.

R1= Assim como dos Juízes e escrivães eleitorais.

R2= Nos casos previstos na lei processual civil e por motivo de parcialidade partidária, mediante o processo previsto em regimento.

64Lei 4.737_65 - Página 2 Empty TRE_COMPETÊNCIA Seg 5 Nov - 20:24:06

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Peacekeepers

Como se divide as competências do TRE? Quais são elas?

R1= Compete Processar e Julgar originariamente, compete Privativamente e compete Julgar em Grau de Recursos.

65Lei 4.737_65 - Página 2 Empty TRE_COMPETÊNCIA Seg 5 Nov - 20:25:44

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R2= Compete Processar e Julgar ORIGINARIAMENTE:

a) o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a Governador, Vice-Governadores, e membro do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas. (originariamente – TRE)

b) os conflitos de jurisdição entre Juízes eleitorais do respectivo Estado. (originariamente – TRE)

c) a suspeição ou impedimentos aos seus Membros ao Procurador Regional e aos funcionários da sua Secretaria assim como aos Juízes e escrivães eleitorais. (originariamente – TRE)

d) os crimes eleitorais cometidos pelos Juízes eleitorais. (originariamente – TRE)

e) o habeas corpus ou mandado de segurança, em matéria eleitoral, contra ato de autoridades que respondam perante os Tribunais de Justiça por crime de responsabilidade e, em grau de Recursos, os denegados ou concedidos pelos Juízes eleitorais. ou, ainda, o habeas corpus quando houver perigo de se consumar a violência antes que o juiz competente possa prover sobre a impetração. (originariamente – TRE)

f) as reclamações relativas a obrigações impostas por lei aos partidos políticos, quanto a sua contabilidade e à apuração da origem dos seus Recursos. (originariamente – TRE)

g) os pedidos de desaforamento dos feitos não decididos pelos Juízes eleitorais em trinta dias da sua conclusão para julgamento, formulados por partido candidato Ministério Público ou parte legitimamente interessada sem prejuízo das sanções decorrentes do excesso de prazo. (originariamente – TRE)

66Lei 4.737_65 - Página 2 Empty TRE_COMPETÊNCIA Seg 5 Nov - 20:27:08

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R2= Compete Julgar EM GRAU DE RECURSOS:

a) dos atos e das decisões proferidas pelos Juízes e Juntas eleitorais

b) das decisões dos Juízes eleitorais que concederem ou denegarem habeas corpus ou mandado de segurança. - As decisões dos Tribunais Regionais são irrecorríveis, salvo nos casos do Art. 276.

67Lei 4.737_65 - Página 2 Empty TRE_COMPETÊNCIA Seg 5 Nov - 20:28:59

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R2= Compete PRIVATIVAMENTE:

I - elaborar o seu regimento interno.

II - organizar a sua Secretaria e a Corregedoria Regional provendo-lhes os cargos na forma da lei, e propor ao Congresso Nacional, por intermédio do Tribunal Superior a criação ou supressão de cargos e a fixação dos respectivos vencimentos. (privativamente – TRE)

III - conceder aos seus Membros e aos Juízes eleitorais licença e férias, assim como afastamento do exercício dos cargos efetivos submetendo, quanto aqueles, a decisão à aprovação do Tribunal Superior Eleitoral. (privativamente – TRE)

IV - fixar a data das eleições de Governador e Vice-Governador, deputados estaduais, prefeitos, vice-prefeitos , vereadores e Juízes de paz, quando não determinada por disposição constitucional ou legal. (privativamente – TRE)

V - constituir as Juntas eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição. (privativamente – TRE)

VI - indicar ao Tribunal Superior as Zonas eleitorais ou seções em que a contagem dos votos deva ser feita pela mesa receptora. (privativamente – TRE)

VII - apurar com os resultados parciais enviados pelas Juntas eleitorais, os resultados finais das eleições de Governador e Vice-Governador de Membros do Congresso Nacional e expedir os respectivos diplomas, remetendo dentro do prazo de 10 (dez) dias após a diplomação, ao Tribunal Superior, cópia das atas de seus trabalhos. (privativamente – TRE)

VIII - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas, em tese, por autoridade pública ou partido político. (privativamente – TRE)

IX - dividir a respectiva circunscrição em Zonas eleitorais, submetendo essa divisão, assim como a criação de novas Zonas, à aprovação do Tribunal Superior. (privativamente – TRE)

X - aprovar a designação do Ofício de Justiça que deva responder pela escrivania eleitoral durante o biênio. (privativamente – TRE)

XII - requisitar a força necessária ao cumprimento de suas decisões solicitar ao Tribunal Superior a requisição de força federal. (privativamente – TRE)

XIII - autorizar, no Distrito Federal e nas capitais dos Estados, ao seu presidente e, no interior, aos Juízes eleitorais, a requisição de funcionários federais, estaduais ou municipais para auxiliarem os escrivães eleitorais, quando o exigir o acúmulo ocasional do Serviço. (privativamente – TRE)

XIV - requisitar funcionários da União e, ainda, no Distrito Federal e em cada Estado ou Território, funcionários dos respectivos quadros administrativos, no caso de acúmulo ocasional de Serviço de suas Secretarias. (privativamente – TRE)

XV - aplicar as penas disciplinares de advertência e de suspensão até 30 (trinta) dias aos Juízes eleitorais. (privativamente – TRE)

XVI - comprir e fazer cumprir as decisões e instruções do Tribunal Superior. (privativamente – TRE)

XVII - determinar, em caso de urgência, providências para a execução da lei na respectiva circunscrição. (privativamente – TRE)

XVIII - organizar o fichário dos eleitores do Estado. (privativamente – TRE)

XIX - suprimir os mapas parciais de apuração mandando utilizar apenas os boletins e os mapas totalizadores, desde que o menor número de candidatos às eleições proporcionais justifique a supressão, observadas as seguintes normas: (privativamente – TRE)

a) qualquer candidato ou partido poderá requerer ao Tribunal Regional que suprima a exigência dos mapas parciais de apuração.

b) da decisão do Tribunal Regional qualquer candidato ou partido poderá, no prazo de três dias, recorrer para o Tribunal Superior, que decidirá em cinco dias.

c) a supressão dos mapas parciais de apuração só será admitida até seis meses antes da data da eleição.

d) os boletins e mapas de apuração serão impressos pelos Tribunais Regionais, depois de aprovados pelo Tribunal Superior.

e) o Tribunal Regional ouvira os partidos na elaboração dos modelos dos boletins e mapas de apuração a fim de que estes atendam às peculiaridade locais, encaminhando os modelos que aprovar, acompanhados das sugestões ou impugnações formuladas pelos partidos, à decisão do Tribunal Superior.

68Lei 4.737_65 - Página 2 Empty TRE Seg 5 Nov - 20:31:16

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Faltando num Território o Tribunal Regional, ficará a respectiva circunscrição eleitoral sob qual jurisdição?

R= do Tribunal Regional que o Tribunal Superior designar.

69Lei 4.737_65 - Página 2 Empty JUÍZES ELEITORAIS Seg 5 Nov - 20:31:47

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Cabe a quem jurisdição de cada uma das Zonas eleitorais?

R= A 1 juiz de direito em efetivo exercício e, na falta deste, ao seu substituto legal.

70Lei 4.737_65 - Página 2 Empty JUÍZES ELEITORAIS Seg 5 Nov - 20:32:14

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Onde houver mais de uma vara, qual procedimento tomará o TRE?

R= Designará aquela ou aquelas, a que incumbe o Serviço eleitoral.

71Lei 4.737_65 - Página 2 Empty JUÍZES ELEITORAIS Seg 5 Nov - 20:32:43

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Nas ZONAS ELEITORAIS onde houver mais de uma serventia de justiça, o que ocorrerá?

R= O juiz indicará ao Tribunal Regional a que deve ter o anexo da escrivania eleitoral pelo prazo de 2 anos.

72Lei 4.737_65 - Página 2 Empty JUÍZES ELEITORAIS Seg 5 Nov - 20:33:11

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Quem não poderá servir como escrivão eleitoral, sob pena de demissão?

R= O membro de diretório de partido político, nem o candidato a cargo eletivo, seu cônjuge e parente consanguíneo ou afim até o 2º grau.

73Lei 4.737_65 - Página 2 Empty JUÍZES ELEITORAIS Seg 5 Nov - 20:33:35

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De que forma O ESCRIVÃO eleitoral, em suas faltas e impedimentos, será substituído?

R= Na forma prevista pela lei de organização judiciária local.

74Lei 4.737_65 - Página 2 Empty JUÍZES ELEITORAIS Seg 5 Nov - 20:34:06

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Em quais dias haverá despacho dos Juízes? E qual o local?

R1= Despacharão todos os dias.

R2= Na sede da sua Zona eleitoral.

75Lei 4.737_65 - Página 2 Empty JUÍZES ELEITORAIS Seg 5 Nov - 20:35:35

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O que Compete aos JUÍZES Eleitorais?

I - Cumprir e fazer cumprir as decisões e determinações do Tribunal Superior e do Regional.

II - Processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais.

III - Decidir habeas corpus e mandado de segurança, em matéria eleitoral, desde que essa competência não esteja atribuída privativamente a instância superior.

IV - Fazer as diligências que julgar necessárias a ordem e presteza do Serviço eleitoral.

V - Tomar conhecimento das reclamações que lhe forem feitas verbalmente ou por escrito, reduzindo-as a termo, e determinando as providências que cada caso exigir.

VI - Indicar, para aprovação do Tribunal Regional, a serventia de justiça que deve ter o anexo da escrivania eleitoral.

VIII - Dirigir os processos eleitorais e determinar a inscrição e a exclusão de eleitores.

IX- Expedir títulos eleitorais e conceder transferência de eleitor.

X - Dividir a Zona em seções eleitorais.

XI Mandar organizar, em ordem alfabética, relação dos eleitores de cada seção, para remessa a mesa receptora, Juntamente com a pasta das folhas individuais de votação.

XII - Ordenar o registro e cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivos municiais e comunicá-los ao Tribunal Regional.

XIII - Designar, até 60 dias antes das eleições os locais das seções.

XIV - Nomear, 60 dias antes da eleição, em audiência pública anunciada com pelo menos 5 dias de antecedência, os Membros das mesas receptoras.

XV - Instruir os Membros das mesas receptoras sobre as suas funções.

XVI - Providenciar para a solução das ocorrências que se verificarem nas mesas receptoras.

XVII - Tomar todas as providências ao seu alcance para evitar os atos viciosos das eleições.

XVIII- Fornecer aos que não votaram por motivo justificado e aos não alistados, por dispensados do alistamento, um certificado que os isente das sanções legais.

XIX - Comunicar, até às 12 horas do dia seguinte a realização da eleição, ao Tribunal Regional e aos delegados de partidos credenciados, o número de eleitores que votarem em cada uma das seções da Zona sob sua jurisdição, bem como o total de votantes da Zona.

76Lei 4.737_65 - Página 2 Empty JUNTAS ELEITORAIS Seg 5 Nov - 20:36:37

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Qual a Composição das JUNTAS ELEITORAIS?

R= 1 Juiz de direito, que será o presidente.

R= 2 ou 4 cidadãos de notória idoneidade.

77Lei 4.737_65 - Página 2 Empty JUNTAS ELEITORAIS Seg 5 Nov - 20:37:28

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Os Membros das Juntas Eleitorais serão nomeados quantos dias antes da eleição? Quem nomeará? Qual órgão aprovará? E qual órgão designará a sua sede?

R1= 60 dias antes.

R2= Presidente do TRE.

R3= TRE.

R4= TRE.

78Lei 4.737_65 - Página 2 Empty JUNTAS ELEITORAIS Seg 5 Nov - 20:38:14

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O que ocorre até 10 dias antes da nomeação dos nomes das pessoas indicadas para compor as Juntas?

R= Ocorre a publicação dos nomes no órgão oficial do Estado, podendo qualquer partido, no prazo de 3 dias, em petição fundamentada, impugnar as indicações.

79Lei 4.737_65 - Página 2 Empty JUNTAS ELEITORAIS Seg 5 Nov - 20:38:53

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Quem não pode ser nomeado Membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares?

R= Os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o 2º grau, inclusive, e bem assim o cônjuge.

R= Os Membros de diretorias de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados.

R= As autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo.

R= Os que pertencerem ao Serviço eleitoral.

80Lei 4.737_65 - Página 2 Empty JUNTAS ELEITORAIS Seg 5 Nov - 20:39:25

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Quantas Juntas poderão ser organizadas?

R= Tantas Juntas quantas permitir o número de Juízes de direito, mesmo que não sejam Juízes eleitorais.

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