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Lei 9.096/95

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Peacekeepers

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Quais as sanções que o Partido político, em nível Nacional, não sofrerá?

R= A suspensão das cotas do fundo partidário, nem qualquer outra punição como consequência de atos praticados por órgãos regionais ou municipais.

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Despesas realizadas por órgãos partidários municipais ou estaduais ou por candidatos majoritários nas respectivas circunscrições devem ser assumidas e pagas por quem? Há exceção, qual?

R1= Exclusivamente pela esfera partidária correspondente.

R2= SALVO acordo expresso com órgão de outra esfera partidária.

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O que ocorrerá em caso de NÃO PAGAMENTO das despesas? Quem deverá arcar com os prejuízos?

R1= Não poderão ser cobradas judicialmente dos órgãos superiores dos partidos políticos.

R2= A penhora deverá ser executada exclusivamente sobre o órgão partidário que contraiu a dívida executada.

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Os órgãos nacionais dos partidos políticos, que deixarem de prestar contas ao TSE, terão seus registros cancelados? Há exceção?

R1= Sim.

R2= NÃO ocorre o cancelamento do registro civil e do estatuto do Partido nacional quando a omissão for dos órgãos partidários regionais ou municipais.

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Dois ou mais partidos poderão fundir-se num só ou incorporar-se um ao outro, Por decisão de quem?

R= De seus órgãos nacionais de deliberação.

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No caso de dois ou mais partidos se decidirem pela FUSÃO, quais são os passos?

R= Os órgãos de direção dos partidos elaborarão projetos comuns de estatuto e programa.

R= Os órgãos nacionais de deliberação dos partidos em processo de fusão votarão em reunião conjunta, por maioria absoluta, os projetos, e elegerão o órgão de direção nacional que promoverá o registro do novo partido.

R= A existência legal do novo Partido tem início com o registro, no Ofício Civil competente da Capital Federal, do estatuto e do programa, cujo requerimento deve ser acompanhado das atas das decisões dos órgãos competentes.

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No caso de um ou mais partidos desejarem pela INCORPORAÇÃO, observada a lei civil, quais os passos?

R= Caberá ao PARTIDO INCORPORANDO deliberar por maioria absoluta de votos, em seu órgão nacional de deliberação, sobre a adoção do estatuto e do programa de outra agremiação.

R= Adotados o estatuto e o programa do Partido incorporador, realizar-se-á, em reunião conjunta dos órgãos nacionais de deliberação, a eleição do novo órgão de direção nacional.

R= O instrumento respectivo deve ser levado ao Ofício Civil competente, que deve, então, cancelar o registro do Partido incorporado a outro.

R= O novo estatuto ou instrumento de incorporação deve ser levado a REGISTRO E AVERBADO, respectivamente, no Ofício Civil e no Tribunal Superior Eleitoral.

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Havendo fusão ou incorporação de partidos, o que acontecerá com os votos obtidos por eles, na última eleição geral para a Câmara dos Deputados?

R= Devem ser somados para efeito do funcionamento parlamentar, da distribuição dos recursos do fundo partidário e do acesso gratuito ao rádio e à televisão.

49Lei 9.096/95 - Página 2 Empty Finanças e Contabilidade Dom 4 Nov - 21:20:41

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O Partido político, através de seus órgãos nacionais, regionais e municipais, deverá manter o que?

R= Escrituração Contábil, de forma a permitir o conhecimento da origem de suas receitas e a destinação de suas despesas.



Última edição por Peacekeepers em Dom 4 Nov - 21:22:04, editado 1 vez(es)

50Lei 9.096/95 - Página 2 Empty Finanças e Contabilidade Dom 4 Nov - 21:21:42

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É VEDADO ao Partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de quem?

R= Entidade ou governo estrangeiros.

R= Autoridade ou órgãos públicos, ressalvadas as dotações referidas no art. 38

R= Autarquias, empresas públicas ou concessionárias de serviços públicos, sociedades de economia mista e fundações instituídas em virtude de lei e para cujos recursos concorram órgãos ou entidades governamentais;

R= Entidade de classe ou sindical.

51Lei 9.096/95 - Página 2 Empty Finanças e Contabilidade Dom 4 Nov - 21:24:22

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O Partido está obrigado a enviar, anualmente, à justiça eleitoral, o balanço contábil do exercício findo? Qual a data limite para envio?

R= Sim.

R= Até o dia 30 de abril do ano seguinte.

52Lei 9.096/95 - Página 2 Empty Finanças e Contabilidade Dom 4 Nov - 21:24:56

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Quanto ao balanço contábil, a quem será enviado?

R= Do órgão nacional será enviado ao TSE.

R= Dos órgãos estaduais aos TREs. R= Dos órgãos municipais aos Juízes Eleitorais.

53Lei 9.096/95 - Página 2 Empty Finanças e Contabilidade Dom 4 Nov - 21:25:22

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A Justiça Eleitoral determina, imediatamente, o que? E se não existir imprensa?

R= A publicação dos balanços na imprensa oficial.

R= Procede à afixação dos mesmos no Cartório Eleitoral.

54Lei 9.096/95 - Página 2 Empty Finanças e Contabilidade Dom 4 Nov - 21:25:51

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No ano em que ocorrem eleições, o que o Partido deve enviar à Justiça Eleitoral?

R= Balancetes mensais, durante os 4 meses anteriores e os 2 meses posteriores ao pleito.

55Lei 9.096/95 - Página 2 Empty Finanças e Contabilidade Dom 4 Nov - 21:26:31

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O que os balanços deverão conter, entre outros?

R= Discriminação dos valores e destinação dos recursos oriundos do fundo partidário;

R= Origem e valor das contribuições e doações;

R= Despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios, e demais atividades de campanha;

R= Discriminação detalhada das receitas e despesas.

56Lei 9.096/95 - Página 2 Empty Finanças e Contabilidade Dom 4 Nov - 21:28:02

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A justiça eleitoral exerce a fiscalização sobre o que? Devendo?

R1= A escrituração contábil e a prestação de contas do Partido e das despesas de campanha eleitoral,

R2= ATESTAR se elas refletem adequadamente a real movimentação financeira, os dispêndios e recursos aplicados nas campanhas eleitorais, exigindo a observação das seguintes normas:

I - Obrigatoriedade de constituição de comitês e designação de dirigentes partidários específicos, para movimentar recursos financeiros nas campanhas eleitorais;

II - Caracterização da responsabilidade dos dirigentes do Partido e comitês, inclusive do tesoureiro, que responderão, CIVIL e CRIMINALMENTE, por quaisquer irregularidades;

III - Escrituração contábil, com documentação que comprove a entrada e saída de dinheiro ou de bens recebidos e aplicados;

IV - obrigatoriedade de ser conservada pelo Partido a documentação comprobatória de suas prestações de contas, POR PRAZO NÃO INFERIOR A 5 ANOS;

V - Obrigatoriedade de prestação de contas, pelo Partido político, seus comitês e candidatos, no encerramento da campanha eleitoral, com o recolhimento imediato à tesouraria do Partido dos saldos financeiros eventualmente apurados

57Lei 9.096/95 - Página 2 Empty Finanças e Contabilidade Dom 4 Nov - 21:29:16

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Para efetuar os exames necessários citados acima, a Justiça Eleitoral poderá requisitar quem?

R= Técnicos do Tribunal de Contas da União ou dos Estados, pelo tempo que for necessário.

58Lei 9.096/95 - Página 2 Empty Finanças e Contabilidade Dom 4 Nov - 21:29:54

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À vista de denúncia fundamentada de filiado ou delegado de partido, de Representação do Procurador-Geral ou Regional ou de iniciativa do Corregedor, o TSE e os TRE, determinarão o que?

R= O Exame da escrituração do Partido e a apuração de qualquer ato que viole as prescrições legais ou estatutárias a que, em matéria financeira, aquele ou seus filiados estejam sujeitos, podendo, inclusive, DETERMINAR A QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO DAS CONTAS dos partidos para o esclarecimento ou apuração de fatos vinculados à denúncia.

59Lei 9.096/95 - Página 2 Empty Finanças e Contabilidade Dom 4 Nov - 21:30:37

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O Partido pode examinar, na Justiça Eleitoral, as prestações de contas mensais ou anuais dos demais partidos? Qual a data limite? Qual o prazo para impugnação?

R1= Sim.

R2= 15 dias após a publicação dos Balanços Financeiros.

R3= 5 dias, podendo, ainda relatar fatos, indicar provas e pedir abertura de investigação para apurar qualquer ato que viole as prescrições legais ou estatutárias a que, em matéria financeira, os partidos e seus filiados estejam sujeitos.

60Lei 9.096/95 - Página 2 Empty Finanças e Contabilidade Dom 4 Nov - 21:32:08

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Constatada a violação de normas legais ou estatutárias, quais as sanções que o Partido ficará sujeito?

Violação: Recursos de origem não mencionada ou esclarecida.

Sanção: Fica suspenso o recebimento das quotas do fundo partidário até que o esclarecimento seja aceito pela Justiça Eleitoral.

61Lei 9.096/95 - Página 2 Empty Finanças e Contabilidade Dom 4 Nov - 21:33:51

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Constatada a violação de normas legais ou estatutárias, quais as sanções que o Partido ficará sujeito?

Violação: Recebimento de recursos de origens ilícitas.

Sanção: Fica suspensa a participação no fundo partidário por 1 ano.

62Lei 9.096/95 - Página 2 Empty Finanças e Contabilidade Dom 4 Nov - 21:35:36

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Constatada a violação de normas legais ou estatutárias, quais as sanções que o Partido ficará sujeito?

Violação: Recebimento de doações cujo valor ultrapasse os limites previstos no art. 39, § 4º.

Sanção: Fica suspensa por 2 anos a participação no fundo partidário e será aplicada ao Partido multa correspondente ao valor que exceder aos limites fixados.

63Lei 9.096/95 - Página 2 Empty Finanças e Contabilidade Dom 4 Nov - 21:36:28

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A falta de prestação de contas ou sua desaprovação total ou parcial implica em que?

R= Na suspensão de novas cotas do Fundo Partidário e sujeita os responsáveis ás penas da lei.

64Lei 9.096/95 - Página 2 Empty Finanças e Contabilidade Dom 4 Nov - 21:37:04

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A Justiça Eleitoral pode determinar diligências necessárias à complementação de informações ou ao saneamento de irregularidades encontradas nas contas dos órgãos de direção partidária ou de candidatos?

R= Sim.

65Lei 9.096/95 - Página 2 Empty Finanças e Contabilidade Dom 4 Nov - 21:37:39

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A sanção será aplicada de que forma?

R= Exclusivamente à esfera partidária responsável pela irregularidade.

66Lei 9.096/95 - Página 2 Empty Finanças e Contabilidade Dom 4 Nov - 21:38:10

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A sanção de suspensão do repasse de novas quotas do fundo partidário, por desaprovação total ou parcial da prestação de contas de partido, deverá ser aplicada de quais formas?

R1= De forma proporcional e razoável, pelo período de 1 a 12 meses.

R2= Por meio do desconto, do valor a ser repassado, da importância apontada como irregular, não podendo ser aplicada a sanção de suspensão, caso a prestação de contas não seja julgada, pelo juízo ou Tribunal competente, após 5 anos de sua apresentação.

67Lei 9.096/95 - Página 2 Empty Finanças e Contabilidade Dom 4 Nov - 21:39:04

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Da decisão que desaprovar total ou parcialmente a prestação de contas dos órgãos partidários caberá recurso? Para quem será dirigido o recurso? Com ou sem efeito suspensivo?

R1= Sim.

R2= Para os Tribunais Regionais Eleitorais ou para o TSE, conforme o caso.

R3= Com efeito suspensivo.

68Lei 9.096/95 - Página 2 Empty Finanças e Contabilidade Dom 4 Nov - 21:39:34

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As prestações de contas desaprovadas pelos Tribunais Regionais e pelo Tribunal Superior poderão ser revistas? Com qual finalidade?

R1= Sim.

R2= Para fins de aplicação proporcional da sanção aplicada, mediante requerimento ofertado nos autos da prestação de contas.

69Lei 9.096/95 - Página 2 Empty Finanças e Contabilidade Dom 4 Nov - 21:40:01

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Qual o caráter do exame da prestação de contas dos órgãos partidários?

R= Caráter Jurisdicional.

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A propaganda partidária gratuita, gravada ou ao vivo, deverá ser efetuada de que modo? Com qual objetivo?

R1= Mediante transmissão por rádio e televisão e será realizada entre as 19h30min e as 22h00min.

R2= Para, com exclusividade:

I - Difundir os programas partidários;

II - Transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido;

III - Divulgar a posição do Partido em relação a temas político-comunitários.

IV - Promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o MÍNIMO DE 10%.

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O que é proibido nos programas?

R= A participação de pessoa filiada a Partido que não o responsável pelo programa.

R= A divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos.

R= A utilização de imagens ou cenas incorretas ou incompletas, efeitos ou quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação.

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Qual a pena para o Partido que contrariar as normas?

Violação: Quando a infração ocorrer nas transmissões em bloco.

Sanção: Cassação do direito de transmissão no semestre seguinte.

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Qual a pena para o Partido que contrariar as normas?

Violação: Quando a infração ocorrer nas transmissões em inserções.

Sanção: Cassação de tempo equivalente a 5 VEZES ao da inserção ilícita, no semestre seguinte.

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A representação, que somente poderá ser oferecida por Partido político, será julgada pelo (s)?

R= TSE quando se tratar de programa em bloco ou inserções Nacionais.

R= TREs quando se tratar de programas em bloco ou inserções transmitidos nos Estados correspondentes.

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Quando se encerra o prazo para o oferecimento da representação?

R= No último dia do semestre em que for veiculado o programa impugnado, ou se este tiver sido transmitido nos últimos 30 dias desse período, até o 15º dia do semestre seguinte.

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Das decisões dos TRE que julgarem procedente representação, cassando o direito de transmissão de propaganda partidária, caberá recurso? A quem será dirigido? Com ou sem efeito?

R= Sim.

R= Ao TSE.

R= Com efeito suspensivo.

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A propaganda partidária, no rádio e na televisão, fica restrita a que?

R= Aos horários gratuitos disciplinados nesta lei, com proibição de propaganda paga.

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As emissoras de rádio e de televisão ficam obrigadas a que?

R= A REALIZAR, para os partidos políticos, na forma desta Lei, transmissões gratuitas em âmbito nacional e estadual, por iniciativa e sob a responsabilidade dos respectivos ÓRGÃOS DE DIREÇÃO.

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Como se darão as transmissões?

R= Em bloco

R= Em cadeia nacional ou estadual

R= Em inserções de 30 segundos e 1 minuto

R= No intervalo da programação normal das emissoras.

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A formação das cadeias, tanto nacional quanto estaduais, será autorizada pelo TSE, que tomará qual providência?

R= Fará a necessária requisição dos horários às emissoras de rádio e de televisão, mediante requerimento dos órgãos nacionais dos partidos, com antecedência mínima de 15 dias.

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