Baseado no Princípio da proteção e no subprincípio da Isonomia Salarial, a Equiparação classifica-se em 3 espécies:
Equiparação por Analogia (não pode haver distinção no pagamento de salário entre empregado estrangeiro e brasileiro com funções análogas);
Equiparação por Equivalência (forma de equiparação salarial que garante salário igual àquele que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente, ou ao que for habitualmente pago para serviço semelhante, independentemente da indicação de paradigma. Decorre da falta de estipulação de salário, seja porque houve desvio de função, ou acúmulo de função, por exemplo, e não houve estipulação salarial prévia).
Equiparação por Identidade (fonte de nossos estudos e o que realmente nos interessa).
Equiparação por Analogia (não pode haver distinção no pagamento de salário entre empregado estrangeiro e brasileiro com funções análogas);
Equiparação por Equivalência (forma de equiparação salarial que garante salário igual àquele que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente, ou ao que for habitualmente pago para serviço semelhante, independentemente da indicação de paradigma. Decorre da falta de estipulação de salário, seja porque houve desvio de função, ou acúmulo de função, por exemplo, e não houve estipulação salarial prévia).
Equiparação por Identidade (fonte de nossos estudos e o que realmente nos interessa).