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Lei 9.504/97

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1Lei 9.504/97 Empty Lei 9.504/97 Ter 13 Nov - 19:05:51

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Estabelece Normas para as Eleições.

2Lei 9.504/97 Empty DISPOSIÇÕES GERAIS Ter 13 Nov - 19:07:10

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Como acontecerão as eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital e Vereador?

R= Dar-se-ão, em todo o País, no primeiro domingo de outubro do ano respectivo.

3Lei 9.504/97 Empty DISPOSIÇÕES GERAIS Ter 13 Nov - 19:07:40

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Como será divisão da realização SIMULTÂNEA das eleições?

R= Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital.

R= Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.

4Lei 9.504/97 Empty DISPOSIÇÕES GERAIS Ter 13 Nov - 19:08:29

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Na eleição para Presidente ou a Governador, quem será considerado eleito?

R= O Candidato que obtiver a MAIORIA ABSOLUTA de votos, NÃO computados os em branco e os nulos.

5Lei 9.504/97 Empty DISPOSIÇÕES GERAIS Ter 13 Nov - 19:08:53

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E se NENHUM Candidato alcançar MAIORIA ABSOLUTA na primeira votação?

R= Far-se-á nova eleição no último domingo de outubro, concorrendo os dois Candidatos mais votados, e considerando-se eleito o que obtiver a Maioria dos votos válidos.

6Lei 9.504/97 Empty DISPOSIÇÕES GERAIS Ter 13 Nov - 19:09:18

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Se, antes de realizado o SEGUNDO TURNO, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de Candidato, o que ocorrerá?

R= Convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

7Lei 9.504/97 Empty DISPOSIÇÕES GERAIS Ter 13 Nov - 19:09:39

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Se, na hipótese das questões anteriores, remanescer em segundo lugar mais de um Candidato com a mesma votação, qual será o critério de desempate?

R= Qualificar-se-á o mais idoso.

8Lei 9.504/97 Empty DISPOSIÇÕES GERAIS Ter 13 Nov - 19:10:02

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A eleição do Presidente importará a do Candidato a Vice-Presidente com ele registrado? O mesmo se aplica à eleição de Governador?

R1= Sim.

R2= Sim.

9Lei 9.504/97 Empty DISPOSIÇÕES GERAIS Ter 13 Nov - 19:10:28

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Qual Candidato será considerado eleito PREFEITO?

R= O Candidato que obtiver a MAIORIA DOS VOTOS, não computados os em branco e os nulos.

10Lei 9.504/97 Empty DISPOSIÇÕES GERAIS Ter 13 Nov - 19:10:51

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A eleição do Prefeito importará a do Candidato a Vice-Prefeito com ele registrado?

R= Sim.

11Lei 9.504/97 Empty DISPOSIÇÕES GERAIS Ter 13 Nov - 19:11:12

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Aplicar-se-ão, as regras estabelecidas nas questões 4,5 e 6, em quais Municípios?

R= Nos Municípios com mais de 200 mil eleitores.

12Lei 9.504/97 Empty DISPOSIÇÕES GERAIS Ter 13 Nov - 19:11:36

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Quais os critérios para que o Partido possa participar das eleições?

R= Até 1 ano antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no TSE, conforme o disposto em lei.

R= Até a DATA DA CONVENÇÃO, tenha Órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto.

13Lei 9.504/97 Empty DISPOSIÇÕES GERAIS Ter 13 Nov - 19:11:58

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Nas ELEIÇÕES PROPORCIONAIS, contam-se como VÁLIDOS apenas os votos dados a quem?

R= A Candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias.

14Lei 9.504/97 Empty DAS COLIGAÇÕES Ter 13 Nov - 19:13:52

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O que é facultado aos Partidos políticos, dentro da mesma circunscrição?

R= Celebrar Coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se MAIS DE UMA COLIGAÇÃO PARA A ELEIÇÃO PROPORCIONAL dentre os Partidos que integram a Coligação para o pleito majoritário.

15Lei 9.504/97 Empty DAS COLIGAÇÕES Ter 13 Nov - 19:14:39

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Quais as características de uma COLIGAÇÃO?

R= Deverá ter DENOMINAÇÃO PRÓPRIA, que poderá ser a junção de todas as siglas dos Partidos que a integram, sendo a ela atribuídas as prerrogativas e obrigações de partido político no que se refere ao processo eleitoral,

R= Deverá FUNCIONAR COMO UM SÓ PARTIDO no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários.

16Lei 9.504/97 Empty DAS COLIGAÇÕES Ter 13 Nov - 19:15:17

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O que a denominação da Coligação NÃO PODERÁ?

R= Coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de Candidato.

R= Conter pedido de voto para partido político.

17Lei 9.504/97 Empty DAS COLIGAÇÕES Ter 13 Nov - 19:15:44

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O que a Coligação usará na PROPAGANDA PARA ELEIÇÃO MAJORITÁRIA?

R= Obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os Partidos que a integram.

18Lei 9.504/97 Empty DAS COLIGAÇÕES Ter 13 Nov - 19:16:07

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O que a Coligação usará na PROPAGANDA PARA ELEIÇÃO PROPORCIONAL?

R= Cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da Coligação.

19Lei 9.504/97 Empty DAS COLIGAÇÕES Ter 13 Nov - 19:17:26

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O que deverá ser observado na FORMAÇÃO DE COLIGAÇÕES?

R - Na CHAPA DA COLIGAÇÃO, podem inscrever-se Candidatos filiados a qualquer partido político dela integrante.

R - O PEDIDO DE REGISTRO DOS CANDIDATOS deve ser subscrito: Pelos presidentes dos Partidos coligados. Por seus Delegados, Pela Maioria dos Membros dos respectivos órgãos executivos de direção. Por representante da Coligação.

R - Os Partidos integrantes da Coligação devem designar UM REPRESENTANTE, que terá atribuições equivalentes às de presidente de partido político, no trato dos interesses e na representação da Coligação, no que se refere ao processo eleitoral.

R - A Coligação será representada perante a Justiça Eleitoral pela pessoa designada na forma do REPRESENTANTE ou por Delegados indicados pelos Partidos que a compõem, PODENDO NOMEAR ATÉ:

a) 3 Delegados perante o Juízo Eleitoral.
b) 4 Delegados perante o Tribunal Regional Eleitoral.
c) 5 Delegados perante o Tribunal Superior Eleitoral.

20Lei 9.504/97 Empty DAS COLIGAÇÕES Ter 13 Nov - 19:19:26

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Em que momento SOMENTE o partido político coligado POSSUIRÁ LEGITIMIDADE PARA ATUAR DE FORMA ISOLADA no processo eleitoral?

R= Quando questionar a validade da própria Coligação, durante o período compreendido entre a data da Convenção e o termo final do prazo para a impugnação do Registro de Candidatos.

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Onde serão estabelecidas as NORMAS para a escolha e substituição dos Candidatos e para a formação de Coligações?

R= Serão estabelecidas no ESTATUTO DO PARTIDO, observadas as disposições desta Lei.

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Em caso de omissão do Estatuto, a quem caberá estabelecer as Normas?

R= Caberá ao órgão de Direção Nacional do partido estabelecer as Normas, publicando-as no diário oficial da união até 180 dias antes das eleições.

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Se a Convenção Partidária de nível INFERIOR se opuser, na deliberação sobre Coligações, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelo Órgão de Direção Nacional, nos termos do respectivo estatuto, O que ocorrerá?

R= Poderá esse órgão anular a deliberação e os atos dela decorrentes.

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As ANULAÇÕES de deliberações dos atos decorrentes de Convenção partidária, na questão acima estabelecida, deverão ser?

R= Comunicadas à justiça eleitoral no prazo de 30 dias após a data limite para o Registro de Candidatos.

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Se, da anulação, decorrer a necessidade de escolha de NOVOS Candidatos, o que ocorrerá?

R= O pedido de Registro deverá ser apresentado à justiça eleitoral nos 10 dias seguintes à deliberação.

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Quando deverão ser feita a escolha dos Candidatos pelos Partidos e a deliberação sobre Coligações?

R= No período de 10 a 30 de junho do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto e rubricado pela justiça eleitoral.

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O que é assegurado aos detentores de mandato de Deputado Federal, Estadual ou Distrital, ou de Vereador, e aos que tenham exercido esses cargos em qualquer período da legislatura que estiver em curso?

R= É assegurado o Registro de candidatura para o MESMO CARGO pelo partido a que estejam filiados.

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O que poderá ser usado pelos Partidos políticos para a REALIZAÇÃO DAS CONVENÇÕES de escolha de Candidatos?

R= Poderão USAR GRATUITAMENTE PRÉDIOS PÚBLICOS, responsabilizando-se por danos causados com a realização do evento.

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Quais as condições para que o Candidato concorra às eleições? R= Possuir DOMICÍLIO ELEITORAL na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, 1 ano antes do pleito.

R= Estar com a FILIAÇÃO DEFERIDA pelo partido no mesmo prazo.

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Havendo FUSÃO ou INCORPORAÇÃO de Partidos após o prazo de até 1 ano antes do pleito, o que será considerada, para efeito de filiação partidária?

R= A data de filiação do Candidato ao partido de origem.

31Lei 9.504/97 Empty DO REGISTRO DE CANDIDATOS Ter 13 Nov - 19:47:23

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Qual a porcentagem dos lugares a preencher, que cada partido poderá registrar Candidatos para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais?

R= Até 150% do número de lugares a preencher.

32Lei 9.504/97 Empty DO REGISTRO DE CANDIDATOS Ter 13 Nov - 19:47:47

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No caso de Coligação para as ELEIÇÕES PROPORCIONAIS, independentemente do número de Partidos que a integrem, poderão ser registrados quantos Candidatos?

R= ATÉ O DOBRO do número de lugares a preencher.

33Lei 9.504/97 Empty DO REGISTRO DE CANDIDATOS Ter 13 Nov - 19:48:08

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Nas unidades da Federação em que o número de lugares a preencher para a CÂMARA DOS DEPUTADOS não exceder de 20, cada partido poderá registrar quantos Candidatos a Deputado Federal e a Deputado Estadual ou Distrital?

R= ATÉ O DOBRO das respectivas vagas. HAVENDO COLIGAÇÃO, estes números poderão ser acrescidos de até mais 50%.

34Lei 9.504/97 Empty DO REGISTRO DE CANDIDATOS Ter 13 Nov - 19:48:33

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Do número de vagas resultante das regras citadas acima, cada PARTIDO ou COLIGAÇÃO deverá preencher o que?

R= Preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada amor.

35Lei 9.504/97 Empty DO REGISTRO DE CANDIDATOS Ter 13 Nov - 19:49:14

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Em todos os cálculos, o que será sempre desprezada?

R= A fração, se inferior a 0,5, e igualada a 1, se igual ou superior.

36Lei 9.504/97 Empty DO REGISTRO DE CANDIDATOS Ter 13 Nov - 19:49:35

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No caso de as convenções para a escolha de Candidatos não indicarem o número máximo de Candidatos, o que ocorrerá?

R= Os ÓRGÃOS DE DIREÇÃO dos Partidos respectivos poderão preencher as vagas remanescentes até 60 dias antes do pleito.

37Lei 9.504/97 Empty DO REGISTRO DE CANDIDATOS Ter 13 Nov - 19:49:57

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Qual a data limite para que Os Partidos e Coligações solicitem à Justiça Eleitoral o REGISTRO de seus Candidatos?

R= Até às 19 horas do dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições.

38Lei 9.504/97 Empty DO REGISTRO DE CANDIDATOS Ter 13 Nov - 19:51:26

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O pedido de Registro deve ser instruído com quais DOCUMENTOS?

1 Cópia da ATA a que se refere o art. 8º.

2 Autorização do Candidato, por escrito.

3 Prova de filiação partidária.

4 Declaração de bens, assinada pelo Candidato.

5 Cópia do título eleitoral ou certidão, fornecida pelo cartório eleitoral, de que o Candidato é eleitor na circunscrição ou requereu sua inscrição ou transferência de domicílio no prazo previsto no art. 9º

6 Certidão de quitação eleitoral.

7 Certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Eleitoral, Federal e Estadual.

8 Fotografia do Candidato, nas dimensões estabelecidas em instrução da Justiça Eleitoral, para efeito do disposto no § 1º do art. 59.

9 Propostas defendidas pelo Candidato a Prefeito, a Governador de Estado e a Presidente da República. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

39Lei 9.504/97 Empty DO REGISTRO DE CANDIDATOS Ter 13 Nov - 19:52:11

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De que maneira a IDADE MÍNIMA constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada?

R= Tendo por referência a DATA DA POSSE.

40Lei 9.504/97 Empty DO REGISTRO DE CANDIDATOS Ter 13 Nov - 19:52:32

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Caso entenda necessário, o Juiz abrirá o que?

R= Prazo de 72 horas para diligências.

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