Quanto à aplicação do aviso, é absoluta nos contratos com prazo indeterminado, em regra, é obrigatório o instituto do aviso prévio.
A aplicação do aviso é relativa nos contratos com prazo determinado, se tornando exceção; desde que, haja, no contrato individual, cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão. Se houver, o aviso Prévio é Obrigatório (torna-se contrato por prazo indeterminado); Se não houver: não há de se falar (as partes já sabem o dia do término do contrato).
É cabível aviso prévio nos dois tipos de contratos, desde que, para os de prazo determinado haja CADRR.