Verificada a ocorrência de HOMONÍMIA, a Justiça Eleitoral procederá de que forma?
R - havendo dúvida, poderá exigir do Candidato prova de que é conhecido por dada opção de nome, indicada no pedido de Registro.
R - ao Candidato que, na data máxima prevista para o Registro, esteja exercendo mandato eletivo ou o tenha exercido nos últimos 4 anos, ou que nesse mesmo prazo se tenha candidatado com um dos nomes que indicou, será deferido o seu uso no Registro, ficando OUTROS CANDIDATOS IMPEDIDOS de fazer Propaganda com esse mesmo nome.
R - ao Candidato que, pela sua vida política, social ou profissional, seja identificado por um dado nome que tenha indicado, será deferido o Registro com esse nome, observado o disposto na parte final do inciso anterior.
R - tratando-se de Candidatos cuja homonímia não se resolva pelas regras dos dois incisos anteriores, a Justiça Eleitoral deverá notificá-los para que, em 2 dias, cheguem a acordo sobre os respectivos nomes a serem usados.
R - NÃO HAVENDO ACORDO no caso do inciso anterior, a Justiça Eleitoral registrará cada Candidato com o nome e sobrenome constantes do pedido de Registro, observada a ordem de preferência ali definida.