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Lei 9.504/97

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41Lei 9.504/97 - Página 2 Empty DO REGISTRO DE CANDIDATOS Ter 13 Nov - 19:52:54

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Na hipótese de o partido ou Coligação NÃO REQUERER O REGISTRO DE SEUS CANDIDATOS, o que ocorrerá?

R= Os Candidatos poderão fazê-lo perante a justiça eleitoral, observado o prazo máximo de 48 horas seguintes à publicação da lista dos Candidatos pela justiça eleitoral.

42Lei 9.504/97 - Página 2 Empty DO REGISTRO DE CANDIDATOS Ter 13 Nov - 19:53:16

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Até a data (DIA 5 DE JULHO), os Tribunais e Conselhos de Contas deverão?

R= Tornar disponíveis à justiça eleitoral relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por Irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente. RESSALVADOS os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado.

43Lei 9.504/97 - Página 2 Empty DO REGISTRO DE CANDIDATOS Ter 13 Nov - 19:53:41

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A Justiça Eleitoral possibilitará o que aos interessados?

R= Acesso aos documentos relacionados na questão 8.

44Lei 9.504/97 - Página 2 Empty DO REGISTRO DE CANDIDATOS Ter 13 Nov - 19:54:52

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A CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL abrangerá o que exclusivamente?

R= A plenitude do gozo dos direitos políticos;

R= O regular exercício do voto;

R= O atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito;

R= A inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas;

R= A apresentação de contas de campanha eleitoral;


45Lei 9.504/97 - Página 2 Empty DO REGISTRO DE CANDIDATOS Ter 13 Nov - 19:55:51

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Para fins de expedição da certidão da questão acima, quais são aqueles que se considerarão QUITES?

R - Condenados ao pagamento de multa, tenham, até a data da formalização do seu pedido de Registro de candidatura, comprovado o pagamento ou o parcelamento da dívida regularmente cumprido.

R - Pagarem a multa que lhes couber individualmente, excluindo-se qualquer modalidade de responsabilidade solidária, mesmo quando imposta concomitantemente com outros Candidatos e em razão do mesmo fato.

46Lei 9.504/97 - Página 2 Empty DO REGISTRO DE CANDIDATOS Ter 13 Nov - 19:56:15

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O que a Justiça eleitoral enviará aos Partidos Políticos, na respectiva circunscrição? Qual o prazo para esse procedimento?

R= Relação de todos os devedores de multa eleitoral, a qual embasará a expedição das certidões de quitação eleitoral.

R= Até o dia 5 de junho do ano da eleição.

47Lei 9.504/97 - Página 2 Empty DO REGISTRO DE CANDIDATOS Ter 13 Nov - 19:56:51

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As CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE e as CAUSAS DE INELEGIBILIDADE devem ser aferidas em que momento? Há ressalva, qual?

R1= No momento da formalização do pedido de Registro da candidatura;

R2= Ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao Registro que afastem a inelegibilidade.

48Lei 9.504/97 - Página 2 Empty DO REGISTRO DE CANDIDATOS Ter 13 Nov - 19:57:15

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A Justiça Eleitoral observará, no PARCELAMENTO a que se refere a questão 14, as regras de parcelamento previstas onde?

R= Na legislação Tributária Federal.

49Lei 9.504/97 - Página 2 Empty DO REGISTRO DE CANDIDATOS Ter 13 Nov - 19:58:09

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O que o Candidato às ELEIÇÕES PROPORCIONAIS deverá indicar, no pedido de Registro?

R= Nome completo e as VARIAÇÕES NOMINAIS com que deseja ser registrado, até o máximo de 3 opções, que poderão ser: Prenome, Sobrenome, Cognome, Nome abreviado, Apelido ou Nome pelo qual é mais conhecido, Desde que, Não se estabeleça dúvida quanto à sua identidade, Não atente contra o pudor e Não seja ridículo ou irreverente, Mencionando em que, Ordem de preferência deseja registrar-se.

50Lei 9.504/97 - Página 2 Empty DO REGISTRO DE CANDIDATOS Ter 13 Nov - 19:59:11

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Verificada a ocorrência de HOMONÍMIA, a Justiça Eleitoral procederá de que forma?

R - havendo dúvida, poderá exigir do Candidato prova de que é conhecido por dada opção de nome, indicada no pedido de Registro.

R - ao Candidato que, na data máxima prevista para o Registro, esteja exercendo mandato eletivo ou o tenha exercido nos últimos 4 anos, ou que nesse mesmo prazo se tenha candidatado com um dos nomes que indicou, será deferido o seu uso no Registro, ficando OUTROS CANDIDATOS IMPEDIDOS de fazer Propaganda com esse mesmo nome.

R - ao Candidato que, pela sua vida política, social ou profissional, seja identificado por um dado nome que tenha indicado, será deferido o Registro com esse nome, observado o disposto na parte final do inciso anterior.

R - tratando-se de Candidatos cuja homonímia não se resolva pelas regras dos dois incisos anteriores, a Justiça Eleitoral deverá notificá-los para que, em 2 dias, cheguem a acordo sobre os respectivos nomes a serem usados.

R - NÃO HAVENDO ACORDO no caso do inciso anterior, a Justiça Eleitoral registrará cada Candidato com o nome e sobrenome constantes do pedido de Registro, observada a ordem de preferência ali definida.

51Lei 9.504/97 - Página 2 Empty DO REGISTRO DE CANDIDATOS Ter 13 Nov - 20:00:01

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A Justiça Eleitoral PODERÁ exigir o que do Candidato?

R= Prova de que é conhecido por determinada opção de nome por ele indicado, quando seu uso puder confundir o eleitor.

52Lei 9.504/97 - Página 2 Empty DO REGISTRO DE CANDIDATOS Ter 13 Nov - 20:00:27

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A Justiça Eleitoral INDEFERIRÁ o que?

R= Todo pedido de variação de nome coincidente com nome de Candidato a eleição majoritária, salvo para Candidato que esteja exercendo mandato eletivo ou o tenha exercido nos últimos 4 anos, ou que, nesse mesmo prazo, tenha concorrido em eleição com o nome coincidente.

53Lei 9.504/97 - Página 2 Empty DO REGISTRO DE CANDIDATOS Ter 13 Nov - 20:00:50

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Ao decidir sobre os pedidos de Registro, a Justiça Eleitoral publicará o que?

R= As variações de nome deferidas aos Candidatos.

54Lei 9.504/97 - Página 2 Empty DO REGISTRO DE CANDIDATOS Ter 13 Nov - 20:01:19

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Quais as relações para uso na VOTAÇÃO e APURAÇÃO que a Justiça Eleitoral organizará e publicará? Qual o prazo para publicação?

R1 - A primeira, ORDENADA POR PARTIDOS, com a lista dos respectivos Candidatos em ordem numérica, com as 3 variações de nome correspondentes a cada um, na ordem escolhida pelo Candidato.

R1 - A segunda, com o ÍNDICE ONOMÁSTICO e organizada em ordem alfabética, nela constando o nome completo de cada Candidato e cada variação de nome, também em ordem alfabética, seguidos da respectiva legenda e número.

R2= Até 30 dias antes da eleição.

55Lei 9.504/97 - Página 2 Empty DO REGISTRO DE CANDIDATOS Ter 13 Nov - 20:01:43

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O que ocorrerá se o Candidato for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do Registro ou, ainda, tiver seu Registro indeferido ou cancelado?

R= É facultado ao partido ou Coligação substitui-lo.

56Lei 9.504/97 - Página 2 Empty DO REGISTRO DE CANDIDATOS Ter 13 Nov - 20:02:06

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De que forma será escolha do substituto?

R= Far-se-á na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, e o Registro deverá ser requerido até 10 dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição.

57Lei 9.504/97 - Página 2 Empty DO REGISTRO DE CANDIDATOS Ter 13 Nov - 20:03:00

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Nas ELEIÇÕES MAJORITÁRIAS, se o Candidato for de Coligação, a substituição deverá fazer-se de que forma?

R= Por decisão da MAIORIA ABSOLUTA dos órgãos executivos de direção dos Partidos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que o partido ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência.

58Lei 9.504/97 - Página 2 Empty DO REGISTRO DE CANDIDATOS Ter 13 Nov - 20:03:22

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Nas ELEIÇÕES PROPORCIONAIS, como se dará a substituição?

R= Só se efetivará se o novo pedido for apresentado ATÉ 60 DIAS ANTES DO PLEITO.

59Lei 9.504/97 - Página 2 Empty DO REGISTRO DE CANDIDATOS Ter 13 Nov - 20:03:43

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Quem está sujeito ao cancelamento do Registro?

R= Os Candidatos que, até a data da eleição, forem expulsos do partido, em processo no qual seja assegurada ampla defesa e sejam observadas as Normas estatutárias.

60Lei 9.504/97 - Página 2 Empty DO REGISTRO DE CANDIDATOS Ter 13 Nov - 20:04:04

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Por quem será decretado o cancelamento do Registro do Candidato?

R= Pela Justiça Eleitoral, após solicitação do partido.

61Lei 9.504/97 - Página 2 Empty DO REGISTRO DE CANDIDATOS Ter 13 Nov - 20:07:07

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A IDENTIFICAÇÃO NUMÉRICA dos Candidatos se dará de que forma?

CANDIDATOS CONCORRERÃO

aos cargos MAJORITÁRIOS com o número identificador do partido ao qual estiverem filiados. (XX)

Câmara dos Deputados com o número do partido ao qual estiverem filiados, acrescido de 2 algarismos à direita. (XXYY)

Assembleias Legislativas e à Câmara Distrital Concorrerão com o número do partido ao qual estiverem filiados acrescido de 3 algarismos à direita. (XXYYY)

O TSE baixará resolução sobre a numeração dos Candidatos concorrentes às eleições municipais.

62Lei 9.504/97 - Página 2 Empty DO REGISTRO DE CANDIDATOS Ter 13 Nov - 20:07:52

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O que é assegurado aos Partidos? E aos Candidatos?

R1= Fica assegurado o direito de manter os números atribuídos à sua legenda na eleição anterior.

R2= Aos Candidatos, nesta hipótese, o direito de manter os números que lhes foram atribuídos na eleição anterior para o mesmo cargo.

63Lei 9.504/97 - Página 2 Empty DO REGISTRO DE CANDIDATOS Ter 13 Nov - 20:08:55

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O que aos Candidatos é permitido?

R= É permitido requerer novo número ao órgão de direção de seu partido, independentemente do sorteio.

64Lei 9.504/97 - Página 2 Empty DO REGISTRO DE CANDIDATOS Ter 13 Nov - 20:09:36

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Quanto ao Registro dos Candidatos de Coligações, como se dará?

R = Nas ELEIÇÕES MAJORITÁRIAS, serão registrados com o número de legenda do respectivo partido.

R= Nas ELEIÇÕES PROPORCIONAIS, com o número de legenda do respectivo partido acrescido do número que lhes couber.

65Lei 9.504/97 - Página 2 Empty DO REGISTRO DE CANDIDATOS Ter 13 Nov - 20:10:12

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Qual documento será enviado pelo TRE ao TSE, para fins de centralização e divulgação de dados? Qual a data limite para o envio?

R1= A relação dos Candidatos às eleições Majoritárias e Proporcionais, da qual constará obrigatoriamente a referência ao amor e ao cargo a que concorrem.

R2= Até 45 dias antes da data das eleições.

66Lei 9.504/97 - Página 2 Empty DO REGISTRO DE CANDIDATOS Ter 13 Nov - 20:10:55

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Até 45 dias antes da data das eleições, todos os pedidos de Registro de Candidatos, inclusive os impugnados, e os respectivos recursos, deverão?

R= Estar julgados em todas as instâncias, e publicadas as decisões a eles relativas.

67Lei 9.504/97 - Página 2 Empty DO REGISTRO DE CANDIDATOS Ter 13 Nov - 20:11:24

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Os processos de Registro de candidaturas terão?

R= PRIORIDADE sobre quaisquer outros, devendo a Justiça Eleitoral adotar as providências necessárias, tendo em vista a data limite de 45 dias antes das eleições, inclusive com a realização de sessões extraordinárias e a convocação dos juízes suplentes pelos Tribunais, sem prejuízo da eventual aplicação do disposto no art. 97 e de representação ao CNJ.

68Lei 9.504/97 - Página 2 Empty DO REGISTRO DE CANDIDATOS Ter 13 Nov - 20:11:52

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O que o Candidato cujo Registro esteja SUB JUDICE poderá efetuar?

R= Poderá efetuar TODOS OS ATOS RELATIVOS À CAMPANHA ELEITORAL, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu Registro por instância superior.

69Lei 9.504/97 - Página 2 Empty DO REGISTRO DE CANDIDATOS Ter 13 Nov - 20:12:18

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O CÔMPUTO, para o respectivo partido ou Coligação, dos votos atribuídos ao Candidato cujo Registro esteja SUB JUDICE no dia da eleição fica condicionado a que?

R= Ao deferimento do Registro do Candidato.

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As despesas da campanha eleitoral serão realizadas sob a responsabilidade de quem?

R= Sob a responsabilidade dos Partidos, ou de seus Candidatos, e financiadas na forma desta Lei.

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