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Lei 6.091/74

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1Lei 6.091/74  Empty Lei 6.091/74 Dom 4 Nov - 19:48:28

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Dispõe sobre o fornecimento gratuito de transporte, em dias de eleição, a eleitores residentes nas zonas rurais, e dá outras providências.

2Lei 6.091/74  Empty Re: Lei 6.091/74 Dom 4 Nov - 19:49:25

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No dia da eleição, veículos e embarcações ficarão à disposição da Justiça Eleitoral para transporte gratuito de eleitores em zonas rurais? A quem eles pertencem? Podem ser usados veículos e embarcações militares? Há alguma exceção?

R1= Sim, devidamente abastecidos e tripulados.

R2= A União, Estados, Territórios e Municípios e suas respectivas autarquias e sociedades de economia mista.

R3= Não.

R4= Sim, os veículos e embarcações em número justificadamente indispensável ao funcionamento de serviço público insusceptível de interrupção.

3Lei 6.091/74  Empty Re: Lei 6.091/74 Dom 4 Nov - 19:50:13

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Qual a data limite para que a Justiça Eleitoral requisite, dos órgãos da administração direta ou indireta da união, dos estados, territórios, distrito federal e municípios, os FUNCIONÁRIOS e as INSTALAÇÕES de que necessitar para possibilitar a execução dos serviços de transporte e alimentação de eleitores previstos nesta lei.

R= Até 15 dias antes das eleições.

4Lei 6.091/74  Empty Re: Lei 6.091/74 Dom 4 Nov - 19:50:44

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Caso a utilização dos veículos pertencentes às entidades citadas na questão 1. não seja suficiente, o que fará a Justiça Eleitoral?

R= Requisitará veículos e embarcações a particulares, de preferência de aluguel.

5Lei 6.091/74  Empty Re: Lei 6.091/74 Dom 4 Nov - 19:51:25

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Os serviços requisitados serão pagos sobre qual critério? Por conta de quem? E qual a data limite para pagamento?

R1= A preços que correspondam aos critérios da localidade.

R2=. Por conta do fundo partidário.

R3= Até 30 dias depois do pleito.

6Lei 6.091/74  Empty Re: Lei 6.091/74 Dom 4 Nov - 19:51:58

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Os responsáveis por todas as repartições, órgãos e unidades do serviço público federal, estadual e municipal oficiarão à justiça eleitoral, informando o que? Há exceções? Qual a data limite para tal informação?

R1= O número, a espécie e lotação dos veículos e embarcações de sua propriedade.

R2= Sim, caso haja os veículos e embarcações em número justificadamente indispensável ao funcionamento de serviço público insusceptível de interrupção.

R3= Até 50 dias antes da data do pleito.

7Lei 6.091/74  Empty Re: Lei 6.091/74 Dom 4 Nov - 19:52:37

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Qual a data limite para que os veículos e embarcações à disposição da justiça eleitoral, mediante comunicação expressa de seus proprietários, estejam em condições de ser utilizados? Qual a característica marcante em todos eles?

R1= Pelo menos, 24 horas antes das eleições.

R2= Circularão exibindo de modo bem visível, dístico em letras garrafais, com a frase: “À serviço da justiça eleitoral”.

8Lei 6.091/74  Empty Re: Lei 6.091/74 Dom 4 Nov - 19:53:35

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À vista das informações recebidas, o que a Justiça Eleitoral irá executar? No caso de requisições de veículos e embarcações necessários, qual a data limite para tal fato?

R1= Planejará a execução do serviço de transporte de eleitores.

R1= Requisitará aos responsáveis pelas repartições, órgãos ou unidades, os veículos e as embarcações necessários.

R2= Até 30 dias antes do pleito.

9Lei 6.091/74  Empty Re: Lei 6.091/74 Dom 4 Nov - 19:54:12

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O que a justiça eleitoral divulgará, através do órgão competente? Há necessidade de fornecimento de cópias? A quem? Qual a data limite para divulgação?

R1= O Quadro Geral de Percursos e Horários Programados para o transporte de eleitores.

R2= Sim.

R3= Aos partidos políticos.

R4= 15 dias antes do pleito.

10Lei 6.091/74  Empty Re: Lei 6.091/74 Dom 4 Nov - 19:54:48

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O transporte de eleitores somente será feito dentro de que limites territoriais? Há algum critério? Qual?

R1= Dentro do respectivo município.

R2= Sim. A distância das zonas rurais para as mesas receptoras deverá ser pelo menos 2 quilômetros.

11Lei 6.091/74  Empty Re: Lei 6.091/74 Dom 4 Nov - 19:55:09

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Após a divulgação do Quadro Geral de Percursos e Horários Programados, quem poderá oferecer reclamação? E qual o prazo?

R1= Os partidos políticos, os candidatos, ou eleitores em número de 20, pelo menos.

R2= 3 dias.

12Lei 6.091/74  Empty Re: Lei 6.091/74 Dom 4 Nov - 19:55:32

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Quando as reclamações serão apreciadas? Caberá recurso? Com ou sem efeito suspensivo?

R1=. Nos 3 dias subsequentes.

R2= sim.

R3= Sem efeito suspensivo.

13Lei 6.091/74  Empty Re: Lei 6.091/74 Dom 4 Nov - 19:55:58

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Decididas às reclamações, o que a justiça eleitoral, pelos meios disponíveis, divulgará?

R= O Quadro definitivo.

14Lei 6.091/74  Empty Re: Lei 6.091/74 Dom 4 Nov - 19:56:47

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Nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o pos-terior à eleição, certo ou errado? Se certo, há exceções? Quais?

R1= Certo.

R2= Sim.

R3= À serviço da Justiça Eleitoral.

R3= Coletivos de linhas regulares e não fretados.

R3= De uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família.

R3= Serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel não atingidos pela requisição feita pela própria justiça eleitoral.

15Lei 6.091/74  Empty Re: Lei 6.091/74 Dom 4 Nov - 19:57:30

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Tendo em vista a indisponibilidade ou as deficiências do transporte, esse fato pode acarretar algo para o eleitor?

R= Não eximem o eleitor do dever de votar.

16Lei 6.091/74  Empty Re: Lei 6.091/74 Dom 4 Nov - 19:57:53

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Verificada a inexistência ou deficiência de embarcações e veículos, quem poderá indicar à justiça eleitoral onde há disponibilidade para que seja feita a competente requisição?

R= Os órgãos partidários ou os candidatos.

17Lei 6.091/74  Empty Re: Lei 6.091/74 Dom 4 Nov - 19:58:16

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Qual será a variação utilizada como base de cálculo na fixação do valor da multa pelo não exercício do voto?

R= O mínimo de 3% e o máximo de 10% sobre o salário mínimo da região.

18Lei 6.091/74  Empty Re: Lei 6.091/74 Dom 4 Nov - 19:58:39

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O eleitor que deixar de votar terá quanto dias para se justificar perante o juiz eleitoral, estando ele no Brasil? Caso não cumpra, sofrerá alguma pena? E se ele estive no exterior, qual será o prazo?

R1= Até 60 dias após a realização da eleição

R2= Sim, incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista em lei.

R3= Será de 30 dias, contados do seu retorno ao país.

19Lei 6.091/74  Empty Re: Lei 6.091/74 Dom 4 Nov - 19:59:06

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Quem poderá quando imprescindível, em face da absoluta carência de recursos de eleitores da zona rural, fornecer-lhes refeições? Quem pagará a despesa?

R1= Somente a justiça eleitoral.

R2= Correndo as despesas por conta do fundo partidário.

20Lei 6.091/74  Empty Re: Lei 6.091/74 Dom 4 Nov - 19:59:29

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É facultado aos Partidos exercer fiscalização nos locais onde houver transporte e fornecimento de refeições a eleitores?

R= Sim.

21Lei 6.091/74  Empty Re: Lei 6.091/74 Dom 4 Nov - 19:59:46

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O fornecimento de transporte ou refeições aos eleitores da zona urbana é vedado a quem?

R= Aos candidatos ou órgãos partidários, ou a qualquer pessoa.

22Lei 6.091/74  Empty Re: Lei 6.091/74 Dom 4 Nov - 20:06:34

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Constitui crime eleitoral:

Descumprir, o responsável por órgão, repartição ou unidade do serviço público, o dever de oficiar o número, a espécie e lotação dos veículos e embarcações de sua propriedade.

Pena: Detenção

Tempo: 15 dias a 6 meses

Pagamento: 60 a 100 dias-multa

23Lei 6.091/74  Empty Re: Lei 6.091/74 Dom 4 Nov - 20:08:17

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Constitui crime eleitoral:


Prestar Informações Inexatas que visem a elidir, total ou parcialmente, a contribuição de que ele trata.

Pena: Detenção

Tempo: 15 dias a 6 meses

Pagamento: 60 a 100 dias-multa



Última edição por Peacekeepers em Dom 4 Nov - 20:10:59, editado 1 vez(es)

24Lei 6.091/74  Empty Re: Lei 6.091/74 Dom 4 Nov - 20:10:13

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Constitui crime eleitoral:

Desatender à requisição da Justiça Eleitoral quanto veículos e embarcações de Particulares.

Pena: Apreensão do Veículo

Tempo: ----

Pagamento: 200 a 300 dias-multa

25Lei 6.091/74  Empty Re: Lei 6.091/74 Dom 4 Nov - 20:13:13

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Constitui crime eleitoral:

Descumprir as seguintes proibições:

1) Nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição.

2) Fornecer refeições a eleitores da zona rural.

3) Fornecer transporte ou refeições aos eleitores da zona urbana.

Pena: Reclusão

Tempo: 4 a 6 anos

Pagamento: ---

26Lei 6.091/74  Empty Re: Lei 6.091/74 Dom 4 Nov - 20:15:11

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Constitui crime eleitoral

Obstar, por qualquer forma, a prestação dos serviços atribuídos à Justiça Eleitoral nos seguintes casos:

1) Divulgação do Quadro Geral de Percursos e Horários Programados.

2) Fornecimento de refeições quando imprescindível, em face da absoluta carência de recursos de eleitores da zona rural.

Pena: Reclusão

Tempo: 2 a 4 anos

Pagamento: ---



Última edição por Peacekeepers em Dom 4 Nov - 20:17:26, editado 1 vez(es)

27Lei 6.091/74  Empty Re: Lei 6.091/74 Dom 4 Nov - 20:16:57

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Constitui crime eleitoral:

Utilizar em campanha eleitoral, no decurso dos 90 dias que antecedem o pleito, veículos e embarcações pertencentes à União, Estados, Territórios, Municípios e respectivas autarquias e sociedades de economia mista.

Pena: Cancelamento do registro do candidato ou de seu diploma, se já houver sido proclamado eleito.

Tempo: ----

Pagamento: ----

28Lei 6.091/74  Empty Re: Lei 6.091/74 Dom 4 Nov - 20:18:05

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O que acontecerá com quem resolver guardar (esconder) veículo ou embarcação?

R= Será punido com a pena de detenção, de 15 dias a 6 meses, e pagamento de 60 a 100 dias-multa.

29Lei 6.091/74  Empty Re: Lei 6.091/74 Dom 4 Nov - 20:18:28

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A propaganda eleitoral, no rádio e na televisão, circunscrever-se-á, única e exclusivamente, ao horário gratuito disciplinado pela justiça eleitoral? Há alguma proibição quanto a isso, qual?

R1= Sim.

R2= Expressa proibição de qualquer propaganda paga.

30Lei 6.091/74  Empty Re: Lei 6.091/74 Dom 4 Nov - 20:18:50

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Sabemos que existem casos de propaganda paga através da imprensa escrita, quais são eles?

R1= Propaganda do curriculum vitae do candidato.

R2= Propaganda do número do seu registro na justiça eleitoral.

R3= Propaganda do número do partido a que pertence.

31Lei 6.091/74  Empty Re: Lei 6.091/74 Dom 4 Nov - 20:19:29

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O que ocorre com os atos que, no período compreendido entre os 90 dias anteriores à data das eleições parlamentares e o término, respectivamente, do mandato do governador do estado importem em nomear, contratar, designar, readaptar ou proceder a quaisquer outras formas de provimento de funcionário ou servidor na administração direta e nas autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista dos estados e municípios? Há exceções neste caso, quais são?

R1= São vedados e considerados nulos de pleno direito, não gerando obrigação de espécie alguma para a pessoa jurídica interessada, nem qualquer direito para o beneficiário.

R2= Os cargos em comissão, e da magistratura, do ministério público e, com aprovação do respectivo órgão legislativo, dos tribunais de contas e os aprovados em concursos públicos homologados até a data da publicação desta lei, ainda, a Nomeação ou contratação necessária à instalação inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Governador ou Prefeito; a Nomeação ou contratação de TÉCNICO indispensável ao funcionamento do serviço público essencial.

32Lei 6.091/74  Empty Re: Lei 6.091/74 Dom 4 Nov - 20:20:01

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Há necessidade de publicar, no órgão oficial, O ato com a devida fundamentação?

R= Sim.

33Lei 6.091/74  Empty Re: Lei 6.091/74 Dom 4 Nov - 20:20:30

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O que a justiça eleitoral deverá instalar na sede de cada município? Qual o prazo pra instalação? A comissão será composta por quem? Qual a data limite para diretório indicar? Com qual finalidade? Quantas pessoas serão indicadas por cada partido para compor a comissão?

R1= Comissão Especial de Transporte e Alimentação.

R2= 30 dias antes do pleito.

R3= Pessoas indicadas pelos Diretórios Regionais dos partidos políticos nacionais.

R4= 40 antes do Pleito.

R5= Colaborar na execução desta lei.

R6= 3 pessoas, que não disputem cargo eletivo.

34Lei 6.091/74  Empty Re: Lei 6.091/74 Dom 4 Nov - 20:20:54

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É facultado ao candidato, em Município de sua notória influência política, indicar ao Diretório do seu Partido, pessoa de sua confiança para integrar a Comissão?

R= Sim.

35Lei 6.091/74  Empty Re: Lei 6.091/74 Dom 4 Nov - 20:21:39

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O eleitor que deixar de votar por se encontrar ausente de seu domicílio eleitoral deverá justificar a falta, no prazo de 60 dias, por meio de requerimento dirigido ao juiz eleitoral de sua zona de inscrição, que mandará anotar o fato em que lugar? O Requerimento será em quantas vias? Como se procederá o pedido?

R1= Na respectiva folha individual de votação.

R2= 2 vias.

R3= Será levado, em SOBRECARTA ABERTA, a agência postal, que, depois de dar andamento à 1ª via, aplicará carimbo de recepção na 2ª, devolvendo-a ao interessado, valendo esta como prova para todos os efeitos legais.

36Lei 6.091/74  Empty Re: Lei 6.091/74 Dom 4 Nov - 20:22:06

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Estando no exterior, no dia em que se realizarem eleições, o eleitor terá quantos dias, a contar de sua volta ao país, para a justificação?

R= 30 dias.

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