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Jornada de Trabalho

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1Jornada de Trabalho Empty Jornada de Trabalho Dom 4 Nov - 13:33:00

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2Jornada de Trabalho Empty Re: Jornada de Trabalho Dom 4 Nov - 13:34:33

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Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 5 minutos, observado o limite máximo de 10 minutos diários.

3Jornada de Trabalho Empty Re: Jornada de Trabalho Dom 4 Nov - 13:35:43

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O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução.

4Jornada de Trabalho Empty Re: Jornada de Trabalho Dom 4 Nov - 13:37:34

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Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de 1 ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de 10 horas diárias.

5Jornada de Trabalho Empty Re: Jornada de Trabalho Dom 4 Nov - 13:41:24

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Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, havendo regular adoção de banco de horas, fará o trabalhador jus ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.




6Jornada de Trabalho Empty Re: Jornada de Trabalho Dom 4 Nov - 13:42:56

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Nas atividades insalubres, assim consideradas as constantes dos quadros mencionados no capítulo "Da Segurança e da Medicina do Trabalho", ou que neles venham a ser incluídas por ato do Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim.

7Jornada de Trabalho Empty Re: Jornada de Trabalho Dom 4 Nov - 13:47:42

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Faz jus à jornada especial , o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta.

8Jornada de Trabalho Empty Re: Jornada de Trabalho Dom 4 Nov - 13:49:35

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A interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, dentro de cada turno, ou o intervalo para repouso semanal, não descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 (seis) horas.

9Jornada de Trabalho Empty Re: Jornada de Trabalho Dom 4 Nov - 13:51:04

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Estabelecida jornada superior a 6 horas e limitada a 8 horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento das 7ª e 8ª horas como extras.



Última edição por Peacekeepers em Dom 4 Nov - 13:58:14, editado 1 vez(es)

10Jornada de Trabalho Empty Re: Jornada de Trabalho Dom 4 Nov - 13:53:15

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No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.

11Jornada de Trabalho Empty Re: Jornada de Trabalho Dom 4 Nov - 13:54:58

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Para o cálculo do salário hora do empregado horista, submetido a turnos ininterruptos de revezamento, considerando a alteração da jornada de 8 para 6 horas diárias, aplica‑se o divisor 180, em observância ao disposto no art. 7o, VI, da Constituição Federal, que assegura a irredutibilidade salarial.

12Jornada de Trabalho Empty Re: Jornada de Trabalho Dom 4 Nov - 13:57:31

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A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

13Jornada de Trabalho Empty Re: Jornada de Trabalho Dom 4 Nov - 14:00:18

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Poderão ser fixados, para as microempresas e empresas de pequeno porte, por meio de acordo ou convenção coletiva, em caso de transporte fornecido pelo empregador, em local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o tempo médio despendido pelo empregado, bem como a forma e a natureza da remuneração.

14Jornada de Trabalho Empty Re: Jornada de Trabalho Dom 4 Nov - 14:01:29

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Considera‑se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a 25 horas semanais.

15Jornada de Trabalho Empty Re: Jornada de Trabalho Dom 4 Nov - 14:02:27

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O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral.

16Jornada de Trabalho Empty Re: Jornada de Trabalho Dom 4 Nov - 14:03:30

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Para os atuais empregados, a adoção do regime de tempo parcial será feita mediante opção manifestada perante a empresa, na forma prevista em instrumento decorrente de negociação coletiva.

17Jornada de Trabalho Empty Re: Jornada de Trabalho Dom 4 Nov - 14:04:57

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A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de duas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.

18Jornada de Trabalho Empty Re: Jornada de Trabalho Dom 4 Nov - 14:06:57

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Os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras.

19Jornada de Trabalho Empty Re: Jornada de Trabalho Dom 4 Nov - 14:08:34

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Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.

20Jornada de Trabalho Empty Re: Jornada de Trabalho Dom 4 Nov - 14:10:22

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Peacekeepers escreveu:Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.

O excesso poderá ser exigido independentemente de acordo ou contrato coletivo e deverá ser comunicado, dentro de 10 dias, à autoridade competente em matéria de trabalho, ou, antes desse prazo, justificado no momento da fiscalização sem prejuízo dessa comunicação.

21Jornada de Trabalho Empty Re: Jornada de Trabalho Dom 4 Nov - 14:13:05

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Peacekeepers escreveu:Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.


Nos casos de excesso de horário por motivo de força maior, a remuneração da hora excedente não será inferior à da hora normal.

Nos demais casos de excesso, a remuneração será, pelo menos, 25% superior à da hora normal, e o trabalho não poderá exceder de 12 horas, desde que a lei não fixe expressamente outro limite.

22Jornada de Trabalho Empty Re: Jornada de Trabalho Dom 4 Nov - 14:15:53

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Peacekeepers escreveu:Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.


Sempre que ocorrer interrupção do trabalho, resultante de causas acidentais, ou de força maior, que determinem a impossibilidade de sua realização, a duração do trabalho poderá ser prorrogada pelo tempo necessário até o máximo de 2 horas, durante o número de dias indispensáveis à recuperação do tempo perdido, desde que não exceda de 10 horas diárias, em período não superior a 45 dias por ano, sujeita essa recuperação à prévia autorização da autoridade competente.

23Jornada de Trabalho Empty Re: Jornada de Trabalho Dom 4 Nov - 14:27:14

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Não são abrangidos pelo regime de tempo parcial:

Os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;

Os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, os diretores e chefes de departamento ou filial.

24Jornada de Trabalho Empty Re: Jornada de Trabalho Dom 4 Nov - 14:30:23

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Aos gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, os diretores e chefes de departamento ou filial, é aplicável a jornada de tempo parcial quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40%.

25Jornada de Trabalho Empty Re: Jornada de Trabalho Dom 4 Nov - 14:34:14

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O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso ou não servido por transporte regular público, e para o seu retorno, é computável na jornada de trabalho.

26Jornada de Trabalho Empty Re: Jornada de Trabalho Dom 4 Nov - 14:36:24

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A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas in itinere.

27Jornada de Trabalho Empty Re: Jornada de Trabalho Dom 4 Nov - 14:37:17

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A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas in itinere.

28Jornada de Trabalho Empty Re: Jornada de Trabalho Dom 4 Nov - 14:38:10

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Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas in itinere remuneradas limitam‑se ao trecho não alcançado pelo transporte público.

29Jornada de Trabalho Empty Re: Jornada de Trabalho Dom 4 Nov - 14:39:03

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Considerando que as horas in itinere são computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada
legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo.

30Jornada de Trabalho Empty Re: Jornada de Trabalho Dom 4 Nov - 14:43:11

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A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva.

31Jornada de Trabalho Empty Re: Jornada de Trabalho Dom 4 Nov - 14:44:02

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O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário.

32Jornada de Trabalho Empty Re: Jornada de Trabalho Dom 4 Nov - 14:45:39

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O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional.

33Jornada de Trabalho Empty Re: Jornada de Trabalho Dom 4 Nov - 14:47:35

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A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário.

34Jornada de Trabalho Empty Re: Jornada de Trabalho Dom 4 Nov - 14:49:19

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A compensação de Jornada não se aplica ao regime compensatório na modalidade “banco de horas”, que somente pode ser instituído por negociação coletiva.

35Jornada de Trabalho Empty Re: Jornada de Trabalho Dom 4 Nov - 14:53:07

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Considera‑se “extranumerário” o empregado não efetivo, candidato à efetivação, que se apresentar normalmente ao serviço, embora só trabalhe quando for necessário. O extranumerário só receberá os dias de trabalho efetivo.

36Jornada de Trabalho Empty Re: Jornada de Trabalho Dom 4 Nov - 14:54:26

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Considera‑se de “sobreaviso” o empregado efetivo, que permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço. Cada escala de “sobreaviso” será, no máximo, de 24 horas. As horas de “sobreaviso”, para todos os efeitos, serão contadas à razão de 1/3 do salário normal.



Última edição por Peacekeepers em Dom 4 Nov - 14:56:35, editado 1 vez(es)

37Jornada de Trabalho Empty Re: Jornada de Trabalho Dom 4 Nov - 14:56:11

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Considera‑se de “prontidão” o empregado que ficar nas dependências da Estrada, aguardando ordens. A escala de prontidão será, no máximo, de 12 horas. As horas de prontidão serão, para todos os efeitos, contadas à razão de 2/3 do salário hora normal.

38Jornada de Trabalho Empty Re: Jornada de Trabalho Dom 4 Nov - 14:58:35

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Peacekeepers escreveu:Considera‑se de “prontidão” o empregado que ficar nas dependências da Estrada, aguardando ordens. A escala de prontidão será, no máximo, de 12 horas. As horas de prontidão serão, para todos os efeitos, contadas à razão de 2/3 do salário hora normal.


Quando, no estabelecimento ou dependência em que se achar o empregado, houver facilidade de alimentação, as 12 horas de prontidão poderão ser contínuas. Quando não existir essa facilidade, depois de 6 horas de prontidão, haverá sempre um intervalo de 1 hora para cada refeição, que não será, nesse caso, computada como de serviço.

39Jornada de Trabalho Empty Re: Jornada de Trabalho Dom 4 Nov - 15:01:08

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Peacekeepers escreveu:Considera‑se de “sobreaviso” o empregado efetivo, que permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço. Cada escala de “sobreaviso” será, no máximo, de 24 horas. As horas de “sobreaviso”, para todos os efeitos, serão contadas à razão de 1/3 do salário normal.

O uso de aparelho de intercomunicação, a exemplo de BIP, pager ou aparelho celular, pelo empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso, uma vez que o empregado não permanece em sua residência aguardando, a qualquer momento, convocação para o serviço.

40Jornada de Trabalho Empty Re: Jornada de Trabalho Dom 4 Nov - 15:06:01

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Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada.

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